Política
NILTON CAPIXABA E MAIS 5 SÃO DENUNCIADOS PELO MPF POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA
Sexta-feira, 24 Outubro de 2008 - 17:40 | MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) denunciou o ex-senador Ney Suassuna (PB) e os ex-deputados federais Isaias Silvestre (MG), Nilton Balbino (RO), o “Nilton Capixaba”, Robério Cássio Ribeiro Nunes (BA), José Cleonâncio da Fonseca (SE) e José Heleno da Silva (SE) por envolvimento com a máfia dos sanguessugas. Também foi aditada a denúncia contra o ex-deputado federal Laire Rosado (RN), oferecida em 2006, para incluir mais 18 repasses de valores indevidos decorrentes da corrupção. De acordo com as denúncias, o ex-senador e os cinco ex-deputados federais integraram o "braço político" da organização que ficou nacionalmente conhecida como máfia dos sanguessugas que atuou com o desvio de recursos de emendas parlamentares direcionadas à área de saúde, destinadas para a compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares. Capixaba foi denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a procuradora da República Léa Batista de Oliveira, “conforme apurado no inquérito policial, a organização criminosa contou com um núcleo parlamentar indispensável para a consecução de verbas destinadas às prefeituras e às OSCIP´s envolvidas, possibilitando, assim, a tais entes, adquirirem de forma superfaturada as ambulâncias da Planan (empresa pertencente aos Vedoin) e outras empresas de fachada. Exatamente neste núcleo parlamentar que figurou o ex-senador da República Ney Suassuna e os outros seis ex-parlamentares. As investigações demonstraram que os denunciados associaram-se de forma estável e permanente à organização criminosa, cabendo-lhes a apresentação de emendas parlamentares direcionadas a abastecer os cofres da quadrilha.
Na denúncia o MPF afirma que “organização contava com pessoas incumbidas exclusivamente de receber os recursos desviados, depositá-los em suas contas bancárias, sacá-los, reciclá-los e entregá-los aos parlamentares e seus assessores, de forma a dificultar a identificação da origem espúria da riqueza”.
As denúncias foram encaminhadas para a Justiça Federal de Mato Grosso no mês de outubro.
Veja os crimes:
NEY SUASSUNA
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
ISAIAS SILVESTRE
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
NILTON BALBINO
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
ROBÉRIO CÁSSIO RIBEIRO NUNES
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Fraude em licitação- artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa
JOSÉ CLEONÂNCIO DA FONSECA
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
JOSÉ HELENO DA SILVA
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
LAIRE ROSADO FILHO (ADITAMENTO DA DENÚNCIA)
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa