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Política

PARA JUSTIÇA NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE EMPRESA REFLEXO SEMPRE FOI DE VALTER ARAÚJO

Segunda-feira, 14 Novembro de 2011 - 08:34 | RONDONIAGORA


PARA JUSTIÇA NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE EMPRESA REFLEXO SEMPRE FOI DE VALTER ARAÚJO

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Confira mais um destaque da edição impressa semanal do RONDONIAGORA.

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A família de Valter Araújo detém vários negócios com o Estado. Após os problemas com a Reflexo, a empresa teve alterações de endereço, de dono e de finalidades. Funciona agora em Candeias do Jamari. Foi criada por Valter Araújo Gonçalves, Wanderley Araújo Gonçalves e Poliana Siqueira Miranda (ex-companheira de Valter) e sucedida como empreendimento maior da família pela ROMAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME, que detém até o final do ano os contratos de limpeza e conservação das unidades hospitalares em Porto Velho. Documentos obtidos pelo RONDONIAGORA demonstram a extensão dos negócios do presidente da Assembléia Legislativa com o setor privado desde os idos de 2.002. Nesse ano por exemplo, ele próprio assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) jurando que respeitaria as leis do Trabalho, assegurando benefícios primários como vale-transporte e repouso semanal remunerado.

A Justiça nunca acreditou que Valter Araújo tenha mesmo deixado a empresa após entrar na vida pública, o que é constitucionalmente vedado. Isso ficou claro em julgamentos como o número 01427.2008.000.14.00-4, de 2.008, relatado pelo desembargador federal Vulmar de Araújo Coêlho Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. “Por outro lado, conforme se infere do contrato social da empresa Reflexo e as alterações que se seguiram, consoante o que foi juntado às fls. 192/211 deste autos, era costume o impetrante, Sr. Valter Araújo Gonçalves, sócio fundador da sociedade, constituída em 05 de maio de 2001 (fls. 192/94), retirar-se desta para posteriormente readentrar à mesma pessoa jurídica, como quando saiu em 16 de novembro de 2001 (fls. 197/98), 6 (seis) meses após o nascimento da aludida pessoa jurídica, para retornar em 05 de março de 2003 (fls. 203/04), para retirar-se novamente em 01 de junho de 2004 (fls. 205/08)”.

Ainda em 2008, Valter Araújo teve parte de dinheiro bloqueado para quitação de débitos da Reflexo, também por decisão do TRT nos autos 0865.2005.004.14.00-8. O irmão dele, Wanderley foi a Justiça apenas para dizer que a Reflexo tinha bens suficientes para suportar a quitação. “Pela análise dos documentos bancários juntados ao feito, é possível concluir que, das contas pertencentes ao agravante Wanderley Araújo Gonçalves, foi bloqueada apenas a cifra de R$1.132,14 (fl. 995), enquanto da conta de Valter Araújo Gonçalves foi bloqueado o valor de R$16.208,37 (fl. 994), totalizando o montante de R$17.340,51 (dezessete mil, trezentos e quarenta reais e cinqüenta e um centavos), quantia que representa apenas 16,4 % da dívida objeto da execução”, diz a juíza Socorro Miranda.

O caso dos laranjas

No início desse ano, veio a público revelações importantes sobre os empreendimentos de Valter Araújo. Ele foi a Justiça para tentar indenização da empresa Amazonforte Vigilância e Segurança Ltda. Alegou que fez locação de um veículo em contrato verbal, mas a suposta ré não pagou nada e exigia R$ 58.896,07. Mais perdas e danos, no montante final de R$ 61.681,07. Não ficou bom para Valter. Nas alegações de defesa, a Amazonforte explicou um pouco mais da vida do presidente da Assembléia: A empresa disse que Valter Araújo era ex-sócio da Amazonforte, tendo ingressado na sociedade empresarial em 15/09/2005, através da aquisição de 50% (cinquenta por cento) das cotas, anteriormente pertencentes à Jedson Rodrigues Lobo. Na alteração contratual, “o requerente utilizou como “laranjas” seu irmão Wanderley Araújo Gonçalves e seu amigo José Miguel Saud Morheb, cada um com 25% (vinte e cinco por cento) das cotas.” A Amazonforte alegou também que em virtude da ingerência na empresa através desses "laranjas", disponibilizou o veículo em litígio a fim de atender o contrato firmado com a Infraero. Para a Amazonforte, era claro que Valter na realidade queria apenas se vingar, “busca o enriquecimento sem causa, bem como visa prejudicar o sócio Francisco Pereira Barbosa, em face das perdas das cotas da sociedade”. O presidente da Assembléia perdeu o caso, segundo autos do processo 0091870-96.2007.8.22.0001, que tramitou na 7ª Vara Cível em Porto Velho.

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