Política
PARA MP, RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS REVELA SOLIDEZ DAS INVESTIGAÇÕES
Segunda-feira, 16 Janeiro de 2012 - 14:47 | MP-RO
A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Rondônia contra o presidente afastado da Assembleia Legislativa, Valter Araújo, e mais nove investigados da Operação Termópilas, pelo crime de formação de quadrilha em organização criminosa, foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia nesta segunda-feira (16). Para o MP, a decisão por unanimidade da Corte confirma a solidez das investigações realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Ainda na sessão desta segunda, foram feitos julgamentos acerca do recebimento de outras duas denúncias relacionadas à Operação Termópilas.
A decisão da Corte formaliza acusação do Ministério Público contra Valter Araújo e mais nove pessoas por formação de quadrilha em organização criminosa. Assim, o grupo passa a responder a ação penal por esse crime, aguardando julgamento. Os demais réus são o secretário adjunto de Saúde, José Batista da Silva, Rafael Santos Costa (assessor parlamentar), Éderson Souza Bonfa (empresário), Julio Cesar Fernandes Martins Bonache (empresário), José Miguel Saud Morheb (empresário), Esmeraldo Bastista Ribeiro (servidor público), José Milton de Souza Brilhante (assessor técnico especial da Secretaria de Estado da Saúde), Rômulo da Silva Lopes (assessor da Governadoria) e Regineusa Maria Rocha de Souza (servidora pública). A exemplo de Valter, todos os agentes públicos foram afastados pela Justiça.
Para o MP, os denunciados incorreram nas sanções do artigo 288 do Código Penal e demais dispositivos da Lei 9.034/1995. Com relação a Valter Araújo, incide também o artigo 62, inciso I, do Código Penal, que é circunstância agravante da pena, em razão de ser ele o líder do grupo.
Na sustentação do Ministério Público feita durante a Sessão do Tribunal Pleno, o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, demonstrou o atendimento de todos os requisitos legais para o ajuizamento da ação penal, derrubou argumentos apresentados durante a defesa preliminar dos réus, refutando questionamentos contrários ao recebimento da ação penal por formação de quadrilha e ainda reiterou a atuação de cada membro do grupo no esquema de desvio de recursos públicos.
Uma das questões sustentadas pelo MP é a de que os denunciados mantinham estreito laço e constantes contatos relativos a assuntos de interesse exclusivo das empresas ligadas à quadrilha, o que foi constatado de forma inequívoca pelo menos durante os aproximados seis meses de investigação da Polícia Federal. Cada um deles possuía uma função específica em pontos estratégicos dos órgãos e repartições públicas em tais empresas de prestação do serviço, afirmou.
Conforme o Ministério Público, o grupo, capitaneado por Valter Araújo, instalou de forma estável e permanente verdadeira organização criminosa no Poder Público Estadual. A quadrilha formada pelos denunciados tinha por finalidade cometer crimes de toda ordem contra a Administração Pública, a exemplo de corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa, extorsão, falsidade ideológica, fraude a licitações, peculato e lavagem de dinheiro, dentre outros, no intuito primordial de enriquecer ilicitamente com recursos dos cofres públicos. Cada um dos denunciados desempenhava tarefas e atos para o alcance dos objetivos da organização criminosa.
Outras denúncias
O julgamento que resultou no recebimento unânime da denúncia oferecida pelo Ministério Público teve como relator o Desembargador Sansão Saldanha. Também por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto do Desembargador e receberam a denúncia do MP por denúncia por falsidade ideológica contra a empresa Romar. Em relação à denúncia por corrupção ativa contra José Miguel Saud Morheb e Márcio Santana de Oliveira, a decisão da Corte foi de encaminhamento para Juízo de Primeiro Grau, pois nenhum dos réus tem foro privilegiado.
A denúncia acusa Valter Araújo Gonçalves de ser o verdadeiro dono da empresa Romar, a qual foi colocada em nome dos laranjas Ederson Bonfa (vulgo "Goteira") e Valdir Araújo Gonçalves. Com isso se evitaria a proibição constitucional de deputados contratarem com o Poder Público, já que a Romar prestava serviço para o Estado de Rondônia.
Por unanimidade, os desembargadores do TJRO reconheceram que existem indícios suficientes do delito de falsidade ideológica.
A decisão da Corte formaliza acusação do Ministério Público contra Valter Araújo e mais nove pessoas por formação de quadrilha em organização criminosa. Assim, o grupo passa a responder a ação penal por esse crime, aguardando julgamento. Os demais réus são o secretário adjunto de Saúde, José Batista da Silva, Rafael Santos Costa (assessor parlamentar), Éderson Souza Bonfa (empresário), Julio Cesar Fernandes Martins Bonache (empresário), José Miguel Saud Morheb (empresário), Esmeraldo Bastista Ribeiro (servidor público), José Milton de Souza Brilhante (assessor técnico especial da Secretaria de Estado da Saúde), Rômulo da Silva Lopes (assessor da Governadoria) e Regineusa Maria Rocha de Souza (servidora pública). A exemplo de Valter, todos os agentes públicos foram afastados pela Justiça.
Para o MP, os denunciados incorreram nas sanções do artigo 288 do Código Penal e demais dispositivos da Lei 9.034/1995. Com relação a Valter Araújo, incide também o artigo 62, inciso I, do Código Penal, que é circunstância agravante da pena, em razão de ser ele o líder do grupo.
Na sustentação do Ministério Público feita durante a Sessão do Tribunal Pleno, o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, demonstrou o atendimento de todos os requisitos legais para o ajuizamento da ação penal, derrubou argumentos apresentados durante a defesa preliminar dos réus, refutando questionamentos contrários ao recebimento da ação penal por formação de quadrilha e ainda reiterou a atuação de cada membro do grupo no esquema de desvio de recursos públicos.
Uma das questões sustentadas pelo MP é a de que os denunciados mantinham estreito laço e constantes contatos relativos a assuntos de interesse exclusivo das empresas ligadas à quadrilha, o que foi constatado de forma inequívoca pelo menos durante os aproximados seis meses de investigação da Polícia Federal. Cada um deles possuía uma função específica em pontos estratégicos dos órgãos e repartições públicas em tais empresas de prestação do serviço, afirmou.
Conforme o Ministério Público, o grupo, capitaneado por Valter Araújo, instalou de forma estável e permanente verdadeira organização criminosa no Poder Público Estadual. A quadrilha formada pelos denunciados tinha por finalidade cometer crimes de toda ordem contra a Administração Pública, a exemplo de corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa, extorsão, falsidade ideológica, fraude a licitações, peculato e lavagem de dinheiro, dentre outros, no intuito primordial de enriquecer ilicitamente com recursos dos cofres públicos. Cada um dos denunciados desempenhava tarefas e atos para o alcance dos objetivos da organização criminosa.
Outras denúncias
O julgamento que resultou no recebimento unânime da denúncia oferecida pelo Ministério Público teve como relator o Desembargador Sansão Saldanha. Também por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto do Desembargador e receberam a denúncia do MP por denúncia por falsidade ideológica contra a empresa Romar. Em relação à denúncia por corrupção ativa contra José Miguel Saud Morheb e Márcio Santana de Oliveira, a decisão da Corte foi de encaminhamento para Juízo de Primeiro Grau, pois nenhum dos réus tem foro privilegiado.
A denúncia acusa Valter Araújo Gonçalves de ser o verdadeiro dono da empresa Romar, a qual foi colocada em nome dos laranjas Ederson Bonfa (vulgo "Goteira") e Valdir Araújo Gonçalves. Com isso se evitaria a proibição constitucional de deputados contratarem com o Poder Público, já que a Romar prestava serviço para o Estado de Rondônia.
Por unanimidade, os desembargadores do TJRO reconheceram que existem indícios suficientes do delito de falsidade ideológica.
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