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Política

Seguindo parecer de Coronel Chrisóstomo, comissão mantém decreto que altera composição do Fundo Nacional do Meio Ambiente

Quarta-feira, 25 Agosto de 2021 - 07:25 | da Assessoria


Seguindo parecer de Coronel Chrisóstomo, comissão mantém decreto que altera composição do Fundo Nacional do Meio Ambiente

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou proposta de suspensão do Decreto 10.224/20, que altera a composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

O fundo, criado em 1989, é administrado pelo Ministério do Meio Ambiente e financia projetos que visem o uso racional e sustentável de recursos naturais. O conselho deliberativo seleciona os projetos que receberão os recursos.

De acordo com o Decreto 10.224/20, o colegiado passa a ser composto apenas por membros do governo: o ministro do Meio Ambiente; representantes da Casa Civil da Presidência da República; ministérios da Economia e do Meio Ambiente; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

SOCIEDADE CIVIL

O pedido de suspensão do decreto foi feito pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 28/20). A parlamentar argumentou que a alteração efetuada no conselho excluiu a participação da sociedade civil, com prejuízo para a qualidade das decisões do conselho.

O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), recomendou a rejeição do projeto. Ele apontou que a Lei 7.797/89, que criou o Fundo do Meio Ambiente, nada disse sobre a sua composição nem criou um comitê ou conselho para geri-lo, apenas conferindo ao Poder Executivo a competência para regulamentar o fundo.

“O conselho foi criado por decreto e só foi reconhecido em lei no ano seguinte, mas sua composição continuou a cargo do Poder Executivo. Desde então, a composição foi alterada cinco vezes”, lembrou o Coronel Chrisóstomo.

“Todas as alterações foram feitas nos limites da competência privativa constitucionalmente atribuída ao presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”, observou.

Na mesma votação, foram rejeitados os PDLs 32/20, 33/20, 39/20 e 41/20, que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto.

TRAMITAÇÃO

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

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