Política
SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS TEM QUATRO EMPREGOS PÚBLICOS; MP ENTROU COM AÇÃO
Quinta-feira, 09 Fevereiro de 2012 - 09:47 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para determinar a suspensão do pagamento de dois dos quatros cargos públicos ocupados por um servidor do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O servidor ocupa atualmente o cargo de Agente de Controle Externo do TCE, e também mantém contrato como médico ortopedista e traumatologista do Pronto-Socorro João Paulo II, com contrato de 40 horas semanais, exercendo ainda a função de diretor médico da Policlínica Municipal Hamilton Gondin, com a mesma carga horária, e outro como médico clínico geral, de 40 horas, também no município.
O Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, que subscreve a ação, sugere a suspensão dos pagamento de dois dos quatro cargos ocupados: o de médico ortopedista, já que o servidor referido não possui especialização para tal cargo, e o de médico auditor de 20 horas na Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), considerando a incompatibilidade com seu cargo de agente de controle externo do Tribunal de Contas.
Ao final, julgada procedente a ação, pede-se que o servidor seja condenado por ato de improbidade administrativa, sendo-lhe aplicada as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), dentre as quais constam: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O servidor ocupa atualmente o cargo de Agente de Controle Externo do TCE, e também mantém contrato como médico ortopedista e traumatologista do Pronto-Socorro João Paulo II, com contrato de 40 horas semanais, exercendo ainda a função de diretor médico da Policlínica Municipal Hamilton Gondin, com a mesma carga horária, e outro como médico clínico geral, de 40 horas, também no município.
O Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, que subscreve a ação, sugere a suspensão dos pagamento de dois dos quatro cargos ocupados: o de médico ortopedista, já que o servidor referido não possui especialização para tal cargo, e o de médico auditor de 20 horas na Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), considerando a incompatibilidade com seu cargo de agente de controle externo do Tribunal de Contas.
Ao final, julgada procedente a ação, pede-se que o servidor seja condenado por ato de improbidade administrativa, sendo-lhe aplicada as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), dentre as quais constam: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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