Política
TRE absolve Chico Paraíba da acusação de compra de votos
Quarta-feira, 22 Outubro de 2008 - 09:50 | TRE-RO
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia iniciou na tarde da última quinta-feira a apreciação da Ação Penal n. 34, que se refere a imputação da prática de crime eleitoral pelo Deputado Estadual Chico Paraíba. O julgamento foi concluído na tarde desta terça feira com a improcedência da Ação, por maioria, em virtude da falta de provas suficientes a caracterizar o crime.
Ao acompanhar o voto do relator, a desembargadora Ivanira Borges lembrou que algumas testemunhas disseram em juízo que foram coagidas a mentir perante a autoridade policial.
O relator, Jorge Luiz dos Santos Leal, ressaltou que, apesar de haver indícios da prática delituosa, não há elementos suficientes para condenar o Deputado Chico Paraíba e José Ribeiro. Concluiu pela improcedência da Ação. Entendimento diverso teve o Juiz Élcio Arruda.
Ao acompanhar o voto do relator, a desembargadora Ivanira Borges lembrou que algumas testemunhas disseram em juízo que foram coagidas a mentir perante a autoridade policial.
Essa significativa dúvida, oriunda da forma unilateral como se deu e ainda com intervenção de adversários políticos dos acusados, aliada ao fato de que quase todos os declarantes negaram o fato em Juízo, onde se instaurou o contraditório, realmente respaldam a bem abalizada decisão do eminente Relator, que decidiu pela absolvição, sobretudo em observância ao consagrado princípio do in dubio pro reo, que tem aplicação corrente no direito penal, assim votou o Juiz José Torres, após pedir vista dos autos.
Determinou-se também a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apurar a possível prática do delito de denunciação caluniosa por alguns declarantes.
Ao acompanhar o voto do relator, a desembargadora Ivanira Borges lembrou que algumas testemunhas disseram em juízo que foram coagidas a mentir perante a autoridade policial.
O relator, Jorge Luiz dos Santos Leal, ressaltou que, apesar de haver indícios da prática delituosa, não há elementos suficientes para condenar o Deputado Chico Paraíba e José Ribeiro. Concluiu pela improcedência da Ação. Entendimento diverso teve o Juiz Élcio Arruda.
Ao acompanhar o voto do relator, a desembargadora Ivanira Borges lembrou que algumas testemunhas disseram em juízo que foram coagidas a mentir perante a autoridade policial.
Essa significativa dúvida, oriunda da forma unilateral como se deu e ainda com intervenção de adversários políticos dos acusados, aliada ao fato de que quase todos os declarantes negaram o fato em Juízo, onde se instaurou o contraditório, realmente respaldam a bem abalizada decisão do eminente Relator, que decidiu pela absolvição, sobretudo em observância ao consagrado princípio do in dubio pro reo, que tem aplicação corrente no direito penal, assim votou o Juiz José Torres, após pedir vista dos autos.
Determinou-se também a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apurar a possível prática do delito de denunciação caluniosa por alguns declarantes.