Política
TRE manda Raupp retirar outdoors de área da Expojipa
Quarta-feira, 28 Julho de 2010 - 23:30 | RONDONIAGORA
Representação formulada pela Coligação Avança Rondônia (Cassol e Cahulla) contra o senador Valdir Raupp de Matos foi deferida pela juíza auxiliar do TRE, Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, para que fosse determinada a retirada de outdoors montados em Ji-Paraná, ainda na 31ª EXPOJIPA, inclusive em áreas públicas.
O representante alegou que foi realizada, na abertura da EXPOJIPA, a tradicional cavalgada que circula por várias artérias da cidade, sendo que o representado, aproveitando-se do grande fluxo de eleitores durante o evento, espalhou em diversos pontos outdoors com apelo eleitoral.
Na representação foram apresentadas várias fotografias de outdoors que foram afixados na cidade, distribuídos ao longo do caminho em que passava a tradicional cavalgada de abertura.
No fundamento de sua decisão, a juíza Carmen destacou a necessidade de manter-se o equilíbrio do pleito eleitoral, uma vez que a proibição do uso de outdoors objetiva assegurar aos candidatos igualdade de condições, impedindo que aqueles que detenham maiores recursos realizem maciçamente essa espécie de propaganda, sem observância do limite regulamentar, provocando o desequilíbrio da disputa.
Na parte dispositiva de sua decisão a juíza auxiliar do TRE deferiu a liminar, determinando ao representado Valdir Raupp de Matos a retirada de todos os outdoors existentes em Ji-Paraná nos quais estejam estampadas as mensagens de cunho eleitoral.
O representante alegou que foi realizada, na abertura da EXPOJIPA, a tradicional cavalgada que circula por várias artérias da cidade, sendo que o representado, aproveitando-se do grande fluxo de eleitores durante o evento, espalhou em diversos pontos outdoors com apelo eleitoral.
Na representação foram apresentadas várias fotografias de outdoors que foram afixados na cidade, distribuídos ao longo do caminho em que passava a tradicional cavalgada de abertura.
No fundamento de sua decisão, a juíza Carmen destacou a necessidade de manter-se o equilíbrio do pleito eleitoral, uma vez que a proibição do uso de outdoors objetiva assegurar aos candidatos igualdade de condições, impedindo que aqueles que detenham maiores recursos realizem maciçamente essa espécie de propaganda, sem observância do limite regulamentar, provocando o desequilíbrio da disputa.
Na parte dispositiva de sua decisão a juíza auxiliar do TRE deferiu a liminar, determinando ao representado Valdir Raupp de Matos a retirada de todos os outdoors existentes em Ji-Paraná nos quais estejam estampadas as mensagens de cunho eleitoral.