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Política

TRE MANTÉM INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE “JOÃO DA MULETA” EM JARU

Quinta-feira, 14 Agosto de 2008 - 20:35 | RONDONIAGORA.COM


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia manteve a decisão da juiz Elsi Antônio Dalla Riva, que indeferiu a candidatura do ex-deputado estadual João Batista dos Santos, o “João da Muleta”, que acatou os argumentos da coligação “A favor de Jaru” e do Ministério Público Eleitoral. O TRE concordou com a alegação que Muleta não apresentou a tempo os documentos exigidos pela Lei para o registro de sua candidatura. Ele tinha pendências financeiras com a Justiça Eleitoral e mesmo se apressando para quitar o débito, o fez fora do prazo legal. Para o TRE o ex-deputado é inelegível também por ser irmão do ex-prefeito Amauri dos Santos, que tecnicamente ainda pode retornar a Prefeitura, gerando portanto proibição para que seus parentes diretos possam concorrer.
Ex-deputado, João da Muleta figura em ação penal como réu por ter ajudado, segundo inquéritos da Polícia Federal, a desviar cerca de R$ 70 milhões dos cofres da Assembléia Legislativa. No primeiro indeferimento, mantido pelo TRE, o juiz Elsi Dalla leva em consideração que João da Muleta é irmão do prefeito cassado e atual deputado estadual Amauri dos Santos (PMDB), ferindo o Parágrafo 7 do Artigo 14 da Constituição Federal, proibindo parentes a concorrer ao mesmo cargo. A hipótese da cassação de Amauri não cessou os efeitos da proibição constitucional. Tanto é que o juiz cita a consulta do senador Pedro Simon, que resultou na Resolução 22.777 do Tribunal Superior Eleitoral. Diz textualmente a norma: “Prefeito reeleito, cassado no segundo mandato, não poderá se candidatar ao mesmo cargo, no mesmo município e nem o cônjuge, parentes consangüíneos (que é o caso de Muleta), ou afins do prefeito...”. No pedido do Ministério Público, acatado pelo juiz Elsi Dalla Riva, o magistrado proíbe o prosseguimento da campanha de Muleta porque a soberania da vontade popular não pode ser conduzida a erro com aval do Poder Judiciário. Ele lembra a manobra feito pelo mesmo partido de João da Muleta em Vilhena, quando no último momento o então prefeito Melki Donadon retirou a candidatura em favor do seu sobrinho, Marlon Donadon, que acabou beneficiado com toda a publicidade em torno do nome e número do tio. “É evidente que ao permitir que o nome e número do candidato inelegível seja objeto de campanha em emissoras de rádio e televisão, em comícios, ou esteja estampado em placas e veículos, se estaria dando margens à verdadeira confusão na mente do eleitor, que ao chegar no dia das eleições poderia depositar seu voto a alguém que, se soubesse ser o verdadeiro candidato do partido, não votaria”, diz trecho da decisão. Além de João da Muleta, a candidatura do vice, Flávio Anastácio Correa, também está impugnada.

Muleta é acusado de uma série de desvios de recursos públicos na Assembléia Legislativa. Ele e outros ex-deputados figuram em inquéritos da PF no desvio de passagens aéreas, contratação de empréstimos em nome de servidores fantasmas e folha paralela. Os crimes investigados pelos federais resultaram na Operação Dominó, onde dezenas de autoridades acabaram presas e recambiadas para sede da PF em Brasília, inclusive um juiz e um desembargador. Em relação as passagens, Muleta concedeu o transporte de avião para cantores e bandas baianas se apresentarem num conhecido bloco carnavalesco de Porto Velho.
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