Rondônia, 15 de janeiro de 2025
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Política

TRE mantém liberdade de imprensa no período eleitoral e entende que veículos não podem adivinhar se notícia é falsa

Quinta-feira, 22 Julho de 2010 - 15:14 | RONDONIAGORA


Uma representação eleitoral, apresentada pela vereadora Epifânia Barbosa (PT) fez com que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia se posicionasse mais uma vez pela garantia constitucional da Liberdade de Imprensa aos veículos de comunicação. Epifânia sentiu-se ofendida com matéria publicada pelo Jornal Folha de Rondônia, que a acusou de compra de votos e exigiu direito de resposta nas mesmas proporções, ou seja, queria manchete de capa com sua resposta. O Jornal já havia procurado a vereadora para apresentar a versão de Epifânia, que restou publicada, mas foi a Justiça para ver um espaço maior.



Ao analisar o caso, por pouco os juízes eleitorais não acabaram por engessar o trabalho jornalístico. Três deles se insurgiram contrários ao voto do relator, juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, de se conceder Direito de Resposta, mas foi a partir da firme posição do juiz Élcio Arruda que a imprensa teve garantido o exercício de sua liberdade. Para Élcio, é certo que o Direito de Resposta deve ser concedido, mas somente quando a imprensa incorrer em um erro que saiba ou por seus próprios abusos, mas no caso específico, o Jornal atuou dentro da Lei. Ele citou o Artigo 58 da Lei das Eleições, que dispõe sobre o assunto. "A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.". Élcio convenceu os colegas que o Direito de Resposta só poderia ser concedido se o veículo tivesse a certeza que o que publicou era sabidamente inverídico, o que não se provou, ao contrário, a Folha de Rondônia baseou-se em manifestação de populares que inclusive foram identificados. "A imprensa está amparada pelo seu direito de informar", afirmou o magistrado.

Proteção

Divergiram da opinião do relator o desembargador Rowilson Teixeira e os juízes Paulo Rogério e Reginaldo Joca. Esse último foi mais incisivo contra a imprensa, chegando a defender os candidatos às eleições, colocando-os em um patamar especial e diferenciado. Disse ele que no período eleitoral o candidato não é somente um cidadão, "mas cidadão candidato com uma imagem publica e existe uma honra objetiva um nome a ser apreciado pela opinião publica e qualquer e qualquer destaque negativo em órgão de comunicação ele vai soar de maneira negativa na capitalização dos votos que a pessoa certamente terá", disse. A tese foi derrubada por maioria.

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também