Política
TSE cassa registro de Rosani Donadon e determina novas eleições em Vilhena
Quinta-feira, 12 Abril de 2018 - 09:33 | da Redação
Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira novas eleições em Vilhena, após cassar o registro da prefeita Rosani Donadon (MDB). A decisão reviu o que havia decidido o TRE rondoniense, de que a prefeita estava elegível depois de sofrer condenação por abuso do poder econômico.
Para os ministros, Rosani estava mesmo inelegível. A defesa ainda tentou argumentar que a prefeita não teve envolvimento, mas o relator apresentou provas que o ex-prefeito Marlon Donadon organizou o evento em uma chácara em apoio direto a Rosani e Melki Donadon, o então candidato.
A tese de Rosani contou com apoio apenas do ministro Napoleão Maia.
De acordo com a decisão, o TRE fica agora obrigado a marcar data para nova eleição.
O advogado Nelson Canedo representava a Coligação Pra Fazer a Diferença, que entrou com recurso contra a liberação de Rosani pelo TRE de Rondônia. Ele argumentou que os precedentes recentes do TRE consideram que o candidato tem que estar elegível ao cargo no dia da eleição.
Julgamento
De acordo com o voto do relator, ministro Admar Gonzaga, o TRE-RO deverá tomar as providências para o novo pleito logo após a publicação do acórdão do julgamento.
Rosani Donadon foi a mais votada para o cargo nas últimas eleições municipais e recebeu 21.356 votos, o que representou 54% do total de votos válidos.
O caso
A inelegibilidade se deu a partir das eleições de 2008, quando ela concorria como vice de seu marido, Melki Donadon, e ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico. O motivo foi a realização de um evento por seus familiares com a presença de eleitores para divulgar apoio aos candidatos, a menos de três dias da eleição.
A defesa sustentou que Rosani ficou inelegível apenas por três anos, uma vez que os fatos ocorreram em 2008, antes da edição da Lei da Ficha Limpa, em 2010. No entanto, os ministros aplicaram o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da norma.
O ministro Admar Gonzaga, ao apresentar seu voto como relator, rejeitou todos os argumentos e lembrou de outra acusação contra os então candidatos: uso indevido dos meios de comunicação. Eles foram condenados em outra ação pela elaboração de periódicos para disseminar textos de apoio à candidatura. Os jornais são de propriedade da família Donadon.
O único voto divergente foi do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para quem não há provas de que a candidata concordou com a realização do evento.“Ser beneficiário [do evento irregular] é censurável, mas a inelegibilidade só pode ser aplicada com participação ou anuência”, disse ele.