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A Esperança Não Cansa
Segunda-feira, 23 Janeiro de 2023 - 09:43 | Andrey Cavalcante
"Como os velhos Templários medievais,
Entrei um dia nessas catedrais
E nesses templos claros e risonhos...
E erguendo os gládios e brandindo as hastas,
No desespero dos iconoclastas
Quebrei a Imagem dos meus próprios sonhos!"
Augusto dos Anjos advertia, já em 1904, no poema "Vandalismo", que o ataque às catedrais, como aqueles ocorridos em Brasília, no último dia 8, nunca resultam senão na destruição dos sonhos dos próprios destruidores. O que esperavam obter os vândalos com a destruição dos palácios institucionais de todos os brasileiros?
A história recente registra reparo igualmente forte. Ulysses Guimarães, no discurso proferido na solenidade de promulgação da Constituição, advertiu: "A Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo. A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim! Divergir, sim! Descumprir, jamais! Afrontá-la, nunca! Traidor da Constituição é traidor da Pátria!".
O Brasil inteiro deveria ter, guardado na memória, pelo menos esse trecho do histórico discurso, naquele 5 de outubro de 1988.
Há, contudo, que se observar a necessidade de respeito à Constituição especialmente por aqueles aos quais compete a investigação dos responsáveis pelos atos ilegítimos, para que ilegalidades não sejam cometidas no combate aos ilegais. Exemplo disso está na invasão ao escritório do advogado Ibaneis Rocha para cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão. Ibaneis, que é Membro Honorário Vitalício da OAB/DF, ali trabalhou com grande clientela e justo reconhecimento profissional até minutos antes da posse de seu primeiro mandato de Governador do Distrito Federal. A Busca e Apreensão acaba por atingir a todos com a quebra de sagrado sigilo entre advogado e cliente, protegido por lei.
Isto não é política. Trata-se de um abuso contra as prerrogativas da advocacia e contra os direitos daqueles que precisam de seus préstimos. É, na verdade, um atentado contra o Estado Democrático de Direito. Observe-se que o próprio afastamento do Governador, poucos dias depois da posse em seu segundo mandato na titularidade do cargo eleitoralmente conquistado, constitui flagrante afronta aos interesses da sociedade que democraticamente lhe confiou a condução dos destinos daquela comunidade. É preciso que a legislação seja respeitada por todos, especialmente por aqueles responsáveis por fazer cumprir as leis.
Exemplo de dedicação e trabalho na gestão do DF, o advogado Ibaneis Rocha entrou para a história de Brasília por conquistas que outros políticos jamais conseguiram: foi o primeiro Governador reeleito para o Palácio do Buriti ainda no primeiro turno e o segundo chefe do Executivo a conseguir retornar ao comando do Governo do Distrito Federal. Foi também o primeiro genuinamente brasiliense a ser eleito – por duas vezes – Governador do DF.
Tornam-se, então, inescapáveis as perguntas: Que vantagem Ibaneis Rocha haveria de ambicionar que já não houvesse conquistado pela via eleitoral, rigorosamente dentro do que estabelece a Constituição da República? Que derrota eleitoral ele poderia ser convencido a tentar reverter, se nunca conheceu derrota nas eleições de que participou? É muito mais verossímel que ele nem mesmo tivesse conhecimento da situação na qual foi envolvido. Com humildade e obediência às ordens judiciais, Ibaneis Rocha consolida sua inocência.
É fundamental que as autoridades não se permitam contaminar pela fúria investigativa, de lamentável e triste memória, que tantos e tamanhos prejuízos já causou ao estado de direito no país. A inviolabilidade dos escritórios de advocacia é uma pauta extremamente cara para toda a classe. A luta para proteger esse pilar do Estado Democrático de Direito, inserindo-o no texto da lei 14.365/22 mobilizou advogados de todo o território nacional. Tamanho esforço não pode ser desprezado.
Como reforço de Augusto dos Anjos: “Esperança não murcha, ela não cansa, Também como ela não sucumbe a Crença, Vão-se sonhos nas asas da Descrença, Voltam sonhos nas asas da Esperança.”
O que há de mais interessante na democracia é prover a sua conservação, sendo necessário combinar todos os meios para a garantia de sua estabilidade. A Constituição de 1.988 é o único caminho para a estabilidade democrática e preservação de pactos constitucionais.
Hoje temos a oportunidade de construir o amanhã que desejamos. A esperança não cansa.
* Andrey Cavalcante é ex-Presidente e Membro Honorário Vitalício da OAB Rondônia.