Rondônia, 26 de dezembro de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Artigos

A Participação positiva de advogados na composição dos Tribunais

Quinta-feira, 21 Outubro de 2010 - 11:38 | Tadeu Fernandes


A Participação positiva de advogados na composição dos Tribunais

Aqueles que integram as Cortes de Justiça, vindos dos quadros da OAB, Desembargadores ou Ministros, reiteram a importância das divergências de pensamentos e convicções no momento das decisões. Levam para as Cortes experiências diferentes das dos magistrados de carreira. Tal somatória contribui para decisões mais justas e equilibradas. Daí a responsabilidade da própria OAB em escolher com critério rígido aqueles que são selecionados em suas listas a serem encaminhadas aos respectivos Tribunais. Em razão da sua importância, o critério de escolha deve ser voltado exclusivamente ao beneficio dos jurisdicionados, visto que deságua na escolha daquele que exercerá a função de magistrado, sem concurso, pessoa que já ingressa diretamente no órgão Colegiado,  o que não acontece com os magistrados de carreira.

Por isso é importante preencher a lista com profissionais de larga experiência e impoluta postura ética e moral. Assim como a OAB atualmente é rígida no exame de Ordem, a mesma rigidez deve ser mantida, com imparcialidade e  convicção ao proferir o voto no candidato à vaga a ser preenchida nos Tribunais, avaliando a capacidade técnica e o comprometimento com a ética.

As regras são simples, o advogado tem que comprovar dez anos de exercício da profissão, demonstrar competência, ficha limpa, honradez e ética. Preenchidos estes critérios o advogado está plenamente apto para pleitear o direito de integrar a lista sêxtupla da OAB.

Na segunda fase poderá ser referendado pelo Poder Judiciário, que entre os seis indicados escolhe três, enviando a lista tríplice para apreciação do Governador. Aquele escolhido certamente passou por todos os crivos para bem merecer participar da Magistratura em grau superior, podendo exercer suas funções em favor da justiça.

O quinto constitucional oxigena e amplia a visão das múltiplas interpretações da nossa legislação, que é extremamente complexa. Basta relembrar que no julgamento do STF, ao apreciar a constitucionalidade ou não da lei da ficha limpa, houve empate de 5 votos para cada lado, ressaltando que o STF é integrado somente por Juízes nomeados  pelo Presidente da República.

Os advogados escolhidos para comporem os Tribunais devem atuar com independência e honradez, mantendo apenas o compromisso com sua classe para que os advogados sejam tratados com respeito, não devendo esquecer suas origens.

Dentro da minha experiência de vida, com mais de quarenta anos como advogado, tive a honra de integrar o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Foi uma oportunidade de vital importância na minha vida profissional.  As somas de conhecimento e a visão proveniente do exercício da advocacia levaram-me a julgar com mais serenidade e convicção. Tive o privilégio de a Corte ser presidida naquela oportunidade pelo eminente Desembargador Cezar Montenegro.

Quando alguns pretendem introduzir o exame para o ingresso de representantes da OAB nos Tribunais, não deixa de ser um mecanismo desnecessário e mais burocrático. Já basta toda a comprovação documental, currículo de vida e experiência profissional, além de fazer sua apresentação verbal perante os conselheiros. O método atual é correto, não devendo haver outros interesses ao proferir o voto, convicto que sua consciência indica aquele que realmente preenche todos os requisitos que a Ordem impõe aos seus candidatos, sem apadrinhamento e outros interesses não confessáveis.

O que deve ser feito para preservar todas as garantias e preservação da continuidade da vaga prevista pelo Quinto Constitucional é evoluir no sentido de procurar no processo de escolha  decidir pelos melhores dos seus quadros, garantindo a legitimidade e competência naqueles indicados.

O que temos de novidade é que o Conselho Federal da OAB publicou o provimento 139/10, com alterações do provimento 102/2004, regulamentando o processo das indicações, tendo como principal crivo a abolição do voto secreto nas votações. Agora em diante, o voto é aberto e será do conhecimento de todos os nomes dos escolhidos de cada um dos conselheiros.

Tadeu Fernandes é advogado

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também