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Altino Machado detalha paralisação de obras da hidrelétrica de Jirau
Sábado, 22 Novembro de 2008 - 15:24 | Altino Machado
A Justiça Federal determinou a imediata suspensão da Licença Parcial de Instalação concedida pelo Ibama à empresa Energia Sustentável do Brasil S/A, para instalação do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Jirau em Porto Velho (RO).
- Há risco de dano irreparável - afirma Élcio Arruda.
As obras não podem ser iniciadas com licença temporária em razão do grande impacto ambiental que causará. De acordo com a decisão do juiz, somente com a licença integral do empreendimento o trabalho de construção da Usina pode ser iniciado.
- Há risco de dano irreparável - afirma Élcio Arruda.
A decisão agora faz parte dos autos das ações civis públicas e ações populares que têm como objeto a construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, em trâmite nesta vara. O Ministério Público Federal, o Município de Porto Velho, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica serão intimados na condição de assistentes simples.
A decisão da Justiça Federal decorre de uma ação popular com pedido de liminar movida por Ivan Marcelo Neves, secretário executivo do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS).
Embora exista há mais de 18 anos e seja reconhecida internacionalmente, a FBOMS não tem personalidade jurídica. Ivan Neves é o representante máximo da instituição, razão pela qual se colocou à disposição com instrumentos para defender o meio ambiente.
Atropelo
No Brasil, a legislação exige três etapas para licenciamento: prévia, de instalação e de operação, mas o ministro Carlos Minc, do Meio Ambiente, criou a figura da licença parcial, o que serviu para expor o atropelo em relação à Usina de Jirau.
A obra é uma das maiores do Programa de Aceleração do Crescimento. O governo brasileiro pretende construir quatro grandes hidrelétricas no rio Madeira, principal tributário do Amazonas. Além da perda da biodiversidade e impactos nas populações ribeirinhas, as barragens inundaria território boliviano.
A rede hidrográfica de Rondônia é representada pelo rio Madeira e seus afluentes, que formam oito bacias significativas: Bacia do Guaporé, Bacia do Mamoré, Bacia do Abunã, Bacia do Mutum-Paraná, Bacia do Jacy-Paraná, Bacia do Jamari, Bacia do Ji-Paraná e Bacia do Aripuanã.
O Madeira tem 1.700 km de extensão em território brasileiro e vazão média de 23.000 m3 por segundo. É formado pelos rios Guaporé, Mamoré e Beni, originários dos planaltos andinos, e apresenta dois trechos distintos em seu curso, denominados Alto e Baixo Madeira.
O primeiro trecho, de 360 km, até as proximidades da cidade de Porto Velho, capital do Estado, não apresenta condições de navegabilidade devido à grande quantidade de cachoeiras existentes.
Existem 18 cachoeiras com desnível de cerca de 72 metros e índice de declividade da ordem de 20 cm a cada quilômetro. O Baixo Madeira, trecho em que o rio é francamente navegável, corre numa extensão de 1.340 km, a partir da Cachoeira de Santo Antonio (foto) até sua foz, no rio Amazonas.
- Há risco de dano irreparável - afirma Élcio Arruda.
As obras não podem ser iniciadas com licença temporária em razão do grande impacto ambiental que causará. De acordo com a decisão do juiz, somente com a licença integral do empreendimento o trabalho de construção da Usina pode ser iniciado.
- Há risco de dano irreparável - afirma Élcio Arruda.
A decisão agora faz parte dos autos das ações civis públicas e ações populares que têm como objeto a construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, em trâmite nesta vara. O Ministério Público Federal, o Município de Porto Velho, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica serão intimados na condição de assistentes simples.
A decisão da Justiça Federal decorre de uma ação popular com pedido de liminar movida por Ivan Marcelo Neves, secretário executivo do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS).
Embora exista há mais de 18 anos e seja reconhecida internacionalmente, a FBOMS não tem personalidade jurídica. Ivan Neves é o representante máximo da instituição, razão pela qual se colocou à disposição com instrumentos para defender o meio ambiente.
Atropelo
No Brasil, a legislação exige três etapas para licenciamento: prévia, de instalação e de operação, mas o ministro Carlos Minc, do Meio Ambiente, criou a figura da licença parcial, o que serviu para expor o atropelo em relação à Usina de Jirau.
A obra é uma das maiores do Programa de Aceleração do Crescimento. O governo brasileiro pretende construir quatro grandes hidrelétricas no rio Madeira, principal tributário do Amazonas. Além da perda da biodiversidade e impactos nas populações ribeirinhas, as barragens inundaria território boliviano.
A rede hidrográfica de Rondônia é representada pelo rio Madeira e seus afluentes, que formam oito bacias significativas: Bacia do Guaporé, Bacia do Mamoré, Bacia do Abunã, Bacia do Mutum-Paraná, Bacia do Jacy-Paraná, Bacia do Jamari, Bacia do Ji-Paraná e Bacia do Aripuanã.
O Madeira tem 1.700 km de extensão em território brasileiro e vazão média de 23.000 m3 por segundo. É formado pelos rios Guaporé, Mamoré e Beni, originários dos planaltos andinos, e apresenta dois trechos distintos em seu curso, denominados Alto e Baixo Madeira.
O primeiro trecho, de 360 km, até as proximidades da cidade de Porto Velho, capital do Estado, não apresenta condições de navegabilidade devido à grande quantidade de cachoeiras existentes.
Existem 18 cachoeiras com desnível de cerca de 72 metros e índice de declividade da ordem de 20 cm a cada quilômetro. O Baixo Madeira, trecho em que o rio é francamente navegável, corre numa extensão de 1.340 km, a partir da Cachoeira de Santo Antonio (foto) até sua foz, no rio Amazonas.