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COMISSÃO APURA SUMIÇO DE PROCESSOS NA EMDUR

Quarta-feira, 29 Agosto de 2012 - 18:37 | Elianio Nascimento


Um grupo de servidores da Empresa de Desenvolvimento Urbano (Emdur) está sendo investigado pelo desaparecimento de nada menos que 11 processos de prestadores de serviço com o órgão. Uma comissão interna já detectou as irregularidades e os servidores agora começam a ser ouvidos. Entre os processos desaparecidos estão os contratos com as empresas Mastermaq, LC dos Santos, Shallon, Gislle Piza, Rotram, Linhares Construções, Livraria e Papelaria Duque, Hellemmaq e Megawatt. Todos são do ano de 2010 e sumiram de locais distintos, como do próprio gabinete, setor de controle interno, comissão de licitação e área jurídica.



O caso do Bosco da Federal

Entre os vários princípios que regem o direito, o da isonomia e segurança jurídica são alguns dos mais sagrados. Assim, o juiz do TRE, José Jorge Ribeiro da Luz entendeu serem razoáveis as alegações apresentadas pela defesa do candidato João Bosco Costa e permitiu que ele utilizasse a variação nominal como sempre foi conhecido na disputa: “Da Federal”. Bosco bem que tentou utilizar o nome escolhido, como a Lei o faculta. O Ministério Público, após o deferimento do registro, conseguiu reverter essa decisão. A defesa perdeu prazo para recurso. Um novo advogado foi contratado e conseguiu convencer o TRE.

É bom lembrar que o próprio TRE já havia permitido, firmando entendimento recente, que os candidatos poderiam utilizar nomes de órgãos públicos. Mas Bosco não.

A desconstituição de sentenças pode soar como algo delicado, afinal, a coisa julgada é parte da própria segurança jurídica exigida pela democracia. Mas os aperfeiçoamentos e mudanças de decisões forçaram o próprio legislador, a partir da doutrina, a realizar adaptações. Não muito distante por exemplo, e após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar que a Lei da Ficha Limpa não valia para 2010, a própria corte foi incitada, pela defesa do senador Jader Barbalho, a fazer o que se chama de “juízo de retratação”, regra definida no Código de Processo Civil em seu Artigo 543-B. Resultado: Barbalho foi declarado apto e hoje atua no Congresso.

No caso local, a tendência é que o TRE mantenha decisão a favor de “Bosco da Federal”. Se aos demais candidatos podem utilizar nomes de órgãos públicos, qual seria a justificativa razoável para apenas um ser punido? A ação no TRE foi impetrada pelo advogado Adércio Dias.

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