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Decisão da Câmara Criminal favorece defesa de Hildebrando Pascoal
Terça-feira, 15 Setembro de 2009 - 14:32 | Altino Machado
O desembargador Feliciano Vasconcelos, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, indeferiu o mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra os critérios para atuação da defesa e da acusação, estabelecidos pelo juiz Leandro Gross, titular da Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, para o julgamento do “crime da motosserra”.
Com a decisão do desembargador, permanece a decisão do juiz que garantiu aos advogados seis horas para a defesa, sendo 1h30 para cada réu. Ao MPE, que formulará a acusação, o magistrado concede tempo igual de seis horas. Em caso de réplica e tréplica, o prazo individual é de uma hora.
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Gross havia tomado a decisão atendendo ao princípio da “plenitude da defesa” do acusado Hildebrando Pascoal, sob responsabilidade do advogado Sanderson Moura, que alegou ser insuficiente o tempo destinado à defesa, a princípio, de 1h30, o que significaria apenas 37 minutos para cada um dos quatro réus no processo.
O MPE entende que o pedido de concessão de prazo individual (de 1h30 para os debates orais e de 1 hora para eventual réplica) para o patrocínio da defesa não encontra suporte legal e promete recorrer da decisão.
O julgamento do “crime da motosserra” segue marcado para ser realizado a partir de segunda-feira, 21, quando a sessão do júri poderá ser aberta e logo encerrada pelo juiz Leandro Gross em decorrência da ausência da acusação.
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