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Direito e Tecnologia: A nova era da justiça
Quinta-feira, 21 Janeiro de 2021 - 16:55 | por Vinícius de Almeida Alves
Para muitos esse termo “Direito e Tecnologia” já pode ser bem conhecido – e até mesmo antigo –, contudo, para aqueles que ainda não o conhecem é importante compreender do que se trata, pois se está falando de uma vertente crescente dentro do judiciário que aos poucos se torna o Standard e em breve será indispensável para a aplicação da justiça na sociedade atual e de um futuro próximo.
A prática de mescla desses dois campos – a princípio tão distintos e inconciliáveis – consiste na aplicação das potencialidades de cada um em torno de um único objetivo, a harmonia e regulação social; enquanto um (Direito) possui o cabedal e autoridade para regular e gerir as relações sociais, o outro (Tecnologia) possui a capacidade de ampliar o campo de atuação e de alcance do primeiro, dessa forma estabelecendo uma relação de suporte mútuo.
A adequação (ou melhor, sincronização) do Direito com a tecnologia já vêm acontecendo de maneira gradual, mesmo que a passos lentos, isso pode ser visto refletido em diversos projetos que tem dentro de sua composição a mescla do jurídico e do tecnológico.
Um exemplo é o caso do jovem de 19 anos que concebeu e colocou em prática o “DoNotPay1”, o programa consiste em um chatbot que até onde se tem registro saiu vitorioso de 160 mil contestações relacionadas a multas de trânsito em Londres; o programa ajuda os motoristas que se sentem injustiçado a recorrer judicialmente e mostra como o direito e tecnologia podem muita mais juntos do que separados. Foi alinhado aqui o alcance e acessibilidade de um e o conhecimento e normas do outro.
Estamos em um mundo dinâmico onde a sucessão de eventos que ocorrem se tornam cada vez mais frequentes e rápidos, e como o Direito é um ente de regulação social, ele precisa se adequar a essa realidade, ou seja, os mecanismos do Direito tendem a se transfigurar para um formato compatível com a realidade social. Aos poucos essa adequação vai acontecendo ao passo que atividades jurídicas realizadas através da internet vão se tornando comuns e nem ao menos nos damos conta, isso se chama adaptação social constante – ou seja, as mudanças ocorrem aos poucos e com o passar dos dias, só percebemos quando já há uma modificação mais brusca e substancial –, mesmo com a resistência natural ao desconhecido pelos mais tradicionalistas. O Direito terá que se reinventar para poder cumprir sua função primária, pois ele (Direito) não pode performar a regulação social se não está inserido contexto em que a realidade social se encontra.
Essa nova fase afeta a todos, não apenas os que trabalham com o mundo jurídico. Destaca-se aqui que a tecnologia não apenas se torna meio pelo qual o Direito passa a se manifestar, mas também uma área onde ele passa a atuar, se torna cada vez mais comum regulamentação de atos e condutas em ambientes virtuais, tanto se tratando de crimes que passam a serem reconhecidos em modalidade digital (impróprios), quanto aqueles que são naturalmente crimes da internet (próprios).
Tal relação lembra em muito a dinâmica greco-romana na qual o império Romano dominou militarmente a civilização helênica, contudo, foram os romanos que foram dominados culturalmente pelos helênicos. Da mesma maneira, o Direito se apossa das potencialidades do Digital, ao passo que se vê transfigurado e modificado em suas ações e maneira de se processar o Direito em razão dos novos formatos.
É preciso ter cuidado com o que se posta, compartilha, diz e faz na Internet, pois agora há de maneira imperativa e oficial, mecanismos para lidar com tais comportamentos, mecanismos que gozam de força de lei com sanções e consequências legais. Para compreensão maior das dimensões da punibilidade de atos em meio digital recomendo a leitura da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e uma norma um pouco mais antiga, porém, que talvez tenha sido a predecessora dessa nova era que uniu a tecnologia e o jurídico, a Lei 12.737, a famosa “Lei Carolina Dickman”.
LGDP: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
Lei Carolina Dickman: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm
1 Nunes, Letícia Gonçalves. A Tecnologia Como Entidade Transformadora da Gestão Jurídica: do Papel à Inteligência Artificial. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. Pg. 6.
* Vinícius de Almeida Alves é estagiário do escritório Dplaw - 4º Período de Direito