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DIREITO NA MEDICINA POR CÂNDIDO OCAMPO - Prontuário do paciente
Sexta-feira, 07 Março de 2008 - 18:42 | CÂNDIDO OCAMPO
Sendo o Prontuário um dos documentos mais importantes no exercício da medicina, é no mesmo que devem ser registradas todas as informações relativas ao paciente. Além da nosologia, devem constar detalhadamente toda a terapêutica e evolução da patologia do doente.
Sem razão os hospitais que assim agem, pois qualquer que seja o nível do enfoque, todas as informações contidas no Prontuário pertencem ao paciente, como forma de garantia de seus interesses. É neste sentido o regramento constante no artigo 70 do Código de Ética Médica que diz que é vedado ao médico negar ao seu paciente acesso ao seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiro.
Vejam que, à exceção posta, os médicos ou as unidades hospitalares são obrigados a fornecerem aos pacientes, ou aos seus representantes legais, todas as informações insculpidas nos respectivos Prontuários.
Por outro lado, não é errado querer que os originais dos Prontuários permaneçam nas unidades hospitalares, pois os mesmos são documentos de manutenção permanente destes. Diante do impasse, resolve-se a questão com a entrega formal ao paciente de uma cópia do seu Prontuário, disponibilizando-lhe as informações que de direito lhe pertencem. É freqüente pacientes reclamarem de hospitais que negam acesso aos seus respectivos Prontuários, sob a alegação de que o documento pertence ao nosocômio.
Sem razão os hospitais que assim agem, pois qualquer que seja o nível do enfoque, todas as informações contidas no Prontuário pertencem ao paciente, como forma de garantia de seus interesses. É neste sentido o regramento constante no artigo 70 do Código de Ética Médica que diz que é vedado ao médico negar ao seu paciente acesso ao seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiro.
Vejam que, à exceção posta, os médicos ou as unidades hospitalares são obrigados a fornecerem aos pacientes, ou aos seus representantes legais, todas as informações insculpidas nos respectivos Prontuários.
Por outro lado, não é errado querer que os originais dos Prontuários permaneçam nas unidades hospitalares, pois os mesmos são documentos de manutenção permanente destes. Diante do impasse, resolve-se a questão com a entrega formal ao paciente de uma cópia do seu Prontuário, disponibilizando-lhe as informações que de direito lhe pertencem.
Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico.
candidoofernandes@bol.com.br
Sem razão os hospitais que assim agem, pois qualquer que seja o nível do enfoque, todas as informações contidas no Prontuário pertencem ao paciente, como forma de garantia de seus interesses. É neste sentido o regramento constante no artigo 70 do Código de Ética Médica que diz que é vedado ao médico negar ao seu paciente acesso ao seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiro.
Vejam que, à exceção posta, os médicos ou as unidades hospitalares são obrigados a fornecerem aos pacientes, ou aos seus representantes legais, todas as informações insculpidas nos respectivos Prontuários.
Por outro lado, não é errado querer que os originais dos Prontuários permaneçam nas unidades hospitalares, pois os mesmos são documentos de manutenção permanente destes. Diante do impasse, resolve-se a questão com a entrega formal ao paciente de uma cópia do seu Prontuário, disponibilizando-lhe as informações que de direito lhe pertencem. É freqüente pacientes reclamarem de hospitais que negam acesso aos seus respectivos Prontuários, sob a alegação de que o documento pertence ao nosocômio.
Sem razão os hospitais que assim agem, pois qualquer que seja o nível do enfoque, todas as informações contidas no Prontuário pertencem ao paciente, como forma de garantia de seus interesses. É neste sentido o regramento constante no artigo 70 do Código de Ética Médica que diz que é vedado ao médico negar ao seu paciente acesso ao seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiro.
Vejam que, à exceção posta, os médicos ou as unidades hospitalares são obrigados a fornecerem aos pacientes, ou aos seus representantes legais, todas as informações insculpidas nos respectivos Prontuários.
Por outro lado, não é errado querer que os originais dos Prontuários permaneçam nas unidades hospitalares, pois os mesmos são documentos de manutenção permanente destes. Diante do impasse, resolve-se a questão com a entrega formal ao paciente de uma cópia do seu Prontuário, disponibilizando-lhe as informações que de direito lhe pertencem.
Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico.
candidoofernandes@bol.com.br