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DIREITO NA MEDICINA POR CÂNDIDO OCAMPO - Venceu a razão
Segunda-feira, 02 Junho de 2008 - 17:01 | Cândido Ocampo
Na última quinta feira o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade-Adin promovida pelo Ministério Público Federal em face da Lei 11.105, de 24 de março de 2005, chamada Lei de Biossegurança, onde por maioria apertada julgou que a mesma não ofende a Constituição Federal, portanto, é válida e deve ser aplicada.
Por sua vez, é no artigo 5° que a Lei permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, desde que sejam retiradas de embriões inviáveis ou congelados há três anos ou mais. Outra exigência da Lei para a utilização de tais tecidos é a autorização dos genitores em todos os casos.
Outro aspecto positivo da Lei de Biossegurança é a criação de mecanismos públicos de controle ético e fiscalização legal das pesquisas, através do Conselho Nacional de Biossegurança-CNBS e da restruturação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança-CTNBio.
Alheio aos inquestionáveis benefícios que as pesquisas com células-tronco embrionárias poderão trazer à sociedade brasileira, Cláudio Fonteles, um fervoroso católico, esquecendo que era chefe de um órgão que pertence ao Estado Brasileiro, o Ministério Público Federal, comportou-se nesse particular como arcebispo chefe da CNBB, pois ao ingressar com a Adin levou em consideração suas convicções religiosas e não jurídicas.
E exatamente por essa versatilidade de transformação, bem maior do que as retiradas do cordão umbilical ou da medula, é que as células-tronco embrionárias podem ajudar no tratamento e cura de uma série de doenças graves como câncer, problemas cardíacos, distúrbios hepáticos e renais, osteoporose, traumas da medula espinhal, doenças auto-imunes, enfim, podem trazer benefícios à humanidade nunca antes imaginados pela comunidade científica.
Por sua vez, é no artigo 5° que a Lei permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, desde que sejam retiradas de embriões inviáveis ou congelados há três anos ou mais. Outra exigência da Lei para a utilização de tais tecidos é a autorização dos genitores em todos os casos.
Outro aspecto positivo da Lei de Biossegurança é a criação de mecanismos públicos de controle ético e fiscalização legal das pesquisas, através do Conselho Nacional de Biossegurança-CNBS e da restruturação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança-CTNBio.
Alheio aos inquestionáveis benefícios que as pesquisas com células-tronco embrionárias poderão trazer à sociedade brasileira, Cláudio Fonteles, um fervoroso católico, esquecendo que era chefe de um órgão que pertence ao Estado Brasileiro, o Ministério Público Federal, comportou-se nesse particular como arcebispo chefe da CNBB, pois ao ingressar com a Adin levou em consideração suas convicções religiosas e não jurídicas.
A mesma postura teve o ministro do STF Carlos Alberto Menezes Direito, membro da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro, que lançando mão de uma manobra regimental suspendeu o julgamento iniciado em março último pedindo vistas dos autos, como numa tentativa desesperada de reverter a tendência do julgamento, que naquele momento contava com dois votos favoráveis às pesquisas.
Ninguém de bom senso pode querer cercear qualquer manifestação religiosa de quem quer que seja, até porque é uma prerrogativa constitucional. O que não podemos aceitar é que autoridades públicas ao decidirem sobre questões altamente relevantes levem em consideração suas paixões religiosas e não suas convicções jurídicas. Ora, tanto o Ministério Público Federal quanto o STF são entidades que fazem parte da estrutura do Estado brasileiro, que por definição constitucional é laico. Logo seus próceres são investidos nos cargos para interpretar o ordenamento jurídico e não tentar impor suas convicções pessoais.
O episódio serviu para mostrar mais uma vez que a Igreja Católica perdeu mesmo a noção da natureza das coisas. Difícil é localizar na História algum momento em que seus dogmas de fato se harmonizaram com as reais necessidades humanas.
O que se tem por concreto é que a instituição em vários momentos da História mais prejudicou do que ajudou a humanidade. Quem não tem conhecimento de Galileu, astrônomo e físico que foi condenado pelo clero por divulgar que o Sol, e não a Terra, era o centro da galáxia, condenação que culminou com séculos de atraso nos estudos das ciências astronômicas, tão importante para a humanidade.
Como não falar da Inquisição, tribunal eclesiástico criado para investigar e punir os crimes contra a fé católica, que não passou de um morticínio de pessoas que ousavam discordar dos interesses da Igreja e de parte dos donos do poder temporal na Idade Média, seus aliados na pilhagem contra os pobres coitados.
Mais recentemente foi tornado público pelo próprio Papa João Paulo II, que o propalado terceiro segredo de Fátima, mais um mistério da Instituição, que fazia referência a aludida aparição da Santa para três pequenos pastores em Portugal, não passou de um colossal engodo, criado apenas para tentar conter a incipiente debandada de fies, fruto do movimento evangélico que ganhava corpo no início do século passado.
Hoje a Igreja de Roma não se constrange em propagandear o não uso de preservativo, não se importando com o estrondoso aumento no mundo do número de pessoas portadoras de doenças sexualmente transmissíveis, algumas delas mortais, como a aids, além da gravidez indesejada que tem como conseqüência o aumento desordenado da população, trazendo miséria e fome.
A sociedade não pode permitir que apenas um setor isoladamente, por ser organizado e forte, decida questões tão importantes como a pesquisa e o uso terapêutico de células-tronco embrionárias, que como dito acima, poderá trazer grandes benefícios à humanidade.
Por outro lado, do ponto de vista prático não é admissível que por questões religiosas o País deixe de investir em pesquisas científicas e depois tenha que ficar comprando ou alugando tecnologia de outros países a peso de ouro, numa postura prejudicial do ponto de vista econômico e hipócrita do ponto de vista moral, pois compraremos e utilizaremos tecnologias prontas, sem nos importarmos se oriundas ou não de pesquisas com embriões humanos.
Esta postura cínica tem que parar, pois a sociedade brasileira tem que de uma vez por todas separar a Igreja do Estado. O Estado é laico, e as pessoas que não possuem religião têm o direito de ter acesso a essas tecnologias, pois o Estado é público. Diferentemente dos dogmas religiosos a ciência evolui, para o bem da humanidade.
Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico.
Por sua vez, é no artigo 5° que a Lei permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, desde que sejam retiradas de embriões inviáveis ou congelados há três anos ou mais. Outra exigência da Lei para a utilização de tais tecidos é a autorização dos genitores em todos os casos.
Outro aspecto positivo da Lei de Biossegurança é a criação de mecanismos públicos de controle ético e fiscalização legal das pesquisas, através do Conselho Nacional de Biossegurança-CNBS e da restruturação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança-CTNBio.
Alheio aos inquestionáveis benefícios que as pesquisas com células-tronco embrionárias poderão trazer à sociedade brasileira, Cláudio Fonteles, um fervoroso católico, esquecendo que era chefe de um órgão que pertence ao Estado Brasileiro, o Ministério Público Federal, comportou-se nesse particular como arcebispo chefe da CNBB, pois ao ingressar com a Adin levou em consideração suas convicções religiosas e não jurídicas.
E exatamente por essa versatilidade de transformação, bem maior do que as retiradas do cordão umbilical ou da medula, é que as células-tronco embrionárias podem ajudar no tratamento e cura de uma série de doenças graves como câncer, problemas cardíacos, distúrbios hepáticos e renais, osteoporose, traumas da medula espinhal, doenças auto-imunes, enfim, podem trazer benefícios à humanidade nunca antes imaginados pela comunidade científica.
Por sua vez, é no artigo 5° que a Lei permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, desde que sejam retiradas de embriões inviáveis ou congelados há três anos ou mais. Outra exigência da Lei para a utilização de tais tecidos é a autorização dos genitores em todos os casos.
Outro aspecto positivo da Lei de Biossegurança é a criação de mecanismos públicos de controle ético e fiscalização legal das pesquisas, através do Conselho Nacional de Biossegurança-CNBS e da restruturação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança-CTNBio.
Alheio aos inquestionáveis benefícios que as pesquisas com células-tronco embrionárias poderão trazer à sociedade brasileira, Cláudio Fonteles, um fervoroso católico, esquecendo que era chefe de um órgão que pertence ao Estado Brasileiro, o Ministério Público Federal, comportou-se nesse particular como arcebispo chefe da CNBB, pois ao ingressar com a Adin levou em consideração suas convicções religiosas e não jurídicas.
A mesma postura teve o ministro do STF Carlos Alberto Menezes Direito, membro da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro, que lançando mão de uma manobra regimental suspendeu o julgamento iniciado em março último pedindo vistas dos autos, como numa tentativa desesperada de reverter a tendência do julgamento, que naquele momento contava com dois votos favoráveis às pesquisas.
Ninguém de bom senso pode querer cercear qualquer manifestação religiosa de quem quer que seja, até porque é uma prerrogativa constitucional. O que não podemos aceitar é que autoridades públicas ao decidirem sobre questões altamente relevantes levem em consideração suas paixões religiosas e não suas convicções jurídicas. Ora, tanto o Ministério Público Federal quanto o STF são entidades que fazem parte da estrutura do Estado brasileiro, que por definição constitucional é laico. Logo seus próceres são investidos nos cargos para interpretar o ordenamento jurídico e não tentar impor suas convicções pessoais.
O episódio serviu para mostrar mais uma vez que a Igreja Católica perdeu mesmo a noção da natureza das coisas. Difícil é localizar na História algum momento em que seus dogmas de fato se harmonizaram com as reais necessidades humanas.
O que se tem por concreto é que a instituição em vários momentos da História mais prejudicou do que ajudou a humanidade. Quem não tem conhecimento de Galileu, astrônomo e físico que foi condenado pelo clero por divulgar que o Sol, e não a Terra, era o centro da galáxia, condenação que culminou com séculos de atraso nos estudos das ciências astronômicas, tão importante para a humanidade.
Como não falar da Inquisição, tribunal eclesiástico criado para investigar e punir os crimes contra a fé católica, que não passou de um morticínio de pessoas que ousavam discordar dos interesses da Igreja e de parte dos donos do poder temporal na Idade Média, seus aliados na pilhagem contra os pobres coitados.
Mais recentemente foi tornado público pelo próprio Papa João Paulo II, que o propalado terceiro segredo de Fátima, mais um mistério da Instituição, que fazia referência a aludida aparição da Santa para três pequenos pastores em Portugal, não passou de um colossal engodo, criado apenas para tentar conter a incipiente debandada de fies, fruto do movimento evangélico que ganhava corpo no início do século passado.
Hoje a Igreja de Roma não se constrange em propagandear o não uso de preservativo, não se importando com o estrondoso aumento no mundo do número de pessoas portadoras de doenças sexualmente transmissíveis, algumas delas mortais, como a aids, além da gravidez indesejada que tem como conseqüência o aumento desordenado da população, trazendo miséria e fome.
A sociedade não pode permitir que apenas um setor isoladamente, por ser organizado e forte, decida questões tão importantes como a pesquisa e o uso terapêutico de células-tronco embrionárias, que como dito acima, poderá trazer grandes benefícios à humanidade.
Por outro lado, do ponto de vista prático não é admissível que por questões religiosas o País deixe de investir em pesquisas científicas e depois tenha que ficar comprando ou alugando tecnologia de outros países a peso de ouro, numa postura prejudicial do ponto de vista econômico e hipócrita do ponto de vista moral, pois compraremos e utilizaremos tecnologias prontas, sem nos importarmos se oriundas ou não de pesquisas com embriões humanos.
Esta postura cínica tem que parar, pois a sociedade brasileira tem que de uma vez por todas separar a Igreja do Estado. O Estado é laico, e as pessoas que não possuem religião têm o direito de ter acesso a essas tecnologias, pois o Estado é público. Diferentemente dos dogmas religiosos a ciência evolui, para o bem da humanidade.
Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico.