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Júri tem medo do acusado do "crime da motosserra"
Quarta-feira, 09 Setembro de 2009 - 10:03 | Altino Machado
O julgamento do “crime da motosserra”, marcado para 21 de setembro e que corre risco de ser adiado pela quarta vez, agora enfrenta uma dificuldade além dos embates que envolvem acusação e defesa: o júri está se dissolvendo com medo de represálias do acusado Hildebrando Pascoal.
Denunciado pelo Ministério Público de ter liderado uma sessão de tortura que culminou com o assassinato do mecânico Agilson Firmino dos Santos, o “Baiano”, há 13 anos, o ex-deputado teria contado com a participação de Pedro Pascoal (irmão dele), do ex-sargento PM Alex Barros e de Adão Libório (primo).
A maioria das pessoas sorteadas pelo juiz Leandro Gross, titular da Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, já manifestou disposição de não fazer parte do Conselho de Sentença. As pessoas preferem responder a qualquer pena que venha a ser aplicada pela Justiça por causa da desistência a participar do julgamento de Hildebrando Pascoal.
O Tribunal do Júri realiza sorteio para escolha dos 25 integrantes do Conselho de Sentença a cada seis meses. Além disso, segundo o advogado Sanderson Moura, estão desaparecidas as únicas testemunhas vivas que poderiam depor contra Hildebrando Pascoal, coronel reformado da PM.
A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos informou ao juiz Leandro Gross que o traficante Waltermir Gonçalves de Oliveira, o “Palito”, não faz mais parte do programa de proteção à testemunha.
Durante depoimento à CPI do Narcotráfico, em 1999, “Palito” afirmou ter filmado a execução do mecânico de “Baiano”.
Moura requisitou ao juiz da Vara do Tribunal do Júri a intimação de Irineu José de Lima, outro que também foi incluído no programa de proteção à testemunha após incriminar Pascoal. O paradeiro da testemunha também é desconhecido.
O desembargador Feliciano Vasconcelos, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, poderá decidir nesta quarta-feira sobre o mandado de segurança em que o Ministério Público do Estado (MPE) do Acre questiona os critérios de atuação para defesa e acusação, estabelecidos pelo juiz Leandro Gross.
O juiz decidiu que os advogados terão 6 horas para a defesa, sendo 1h30 para cada réu. Ao MPE, que formulará a acusação, o magistrado concede tempo igual. Em caso de réplica e tréplica, fica o prazo individual de uma hora.
Ele disse que tomou a decisão atendendo ao princípio da “plenitude da defesa”, que alegou ser insuficiente o tempo destinado à defesa, a princípio, de 1h30, o que significaria apenas 37 minutos para cada réu.
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