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Lentes de contato

Sábado, 26 Março de 2011 - 09:41 | Cândido Ocampo


Pesquisas científicas há muito nos revelaram que o uso indevido de lentes de contato pode causar uma série de doenças no órgão visual humano, pois são órteses passíveis de contaminação por agentes agressivos ao olho como depósitos de lipídios e de proteínas acumulados durante o uso, como também de colônias de microrganismos oriundos do meio ambiente e das próprias substâncias empregadas em sua limpeza, sendo que o contato do olho com esses agentes pode levar a reações alérgicas, tóxicas e infecciosas com consequências potencialmente graves. E não é difícil isso ocorrer, considerando que tais artefatos ficam em íntimo contato com a córnea e outras estruturas oculares. É também sabido que as lentes de contato inevitavelmente impõem à córnea algum grau de hipoxia, o que torna o olho mais suscetível a infecções e inflamações agudas e crônicas que podem alterar sua fisiologia. Resumindo, do seu uso decorrem muito mais consequências do que se imagina.



Diante desse contexto o Conselho Federal de Medicina, órgão com atribuição legal de normatizar e fiscalizar a atividade médica no País, elaborou a resolução 1.965/2011 considerando ser procedimentos exclusivos dos médicos a indicação e a adaptação de lentes de contatos. A norma determina que tais atos devam ser efetuados na seguinte sequência: “consulta médica; exames complementares; avaliação clínica da escolha das lentes; processos de adaptação e controle médico periódico. Da determinação normativa podemos inferir que a adaptação se inicia com exame biomicroscópico minucioso dos olhos e seus anexos, objetivando diagnosticar possíveis doenças que poderão contra-indicar o uso das órteses.

Portanto, cabe ao oftalmologista concluir se o paciente pode usá-las, escolhendo a que melhor se adapta a ele, levando-se em conta a acuidade visual, diâmetro, espessura e curvatura da córnea, além do índice de permeabilidade ao oxigênio. Importante ressaltar que as lentes de contato são corpos estranhos que são colocados em contato direto com a superfície do olho. Seu uso necessita, além de indicação correta, avaliações periódicas para evitar lesões ou úlceras de córnea que poderão afetar seriamente a visão. A detecção precoce desses problemas pelo médico permite o seu pronto tratamento e solução. A lente de contato tem seu uso baseado em um diagnóstico, prescrição e prognóstico. Logo, apenas o médico especialista pode auferir sua conveniência e/ou necessidade. O técnico em óptica já tem suas funções definidas em lei e não tem capacitação acadêmica para realizar exames ou adaptar lentes de contato.

O optometrista, embora tenha melhor preparo curricular que o óptico, também não tem capacitação para diagnosticar doenças e nem poderia se utilizar da ciclopegia para realizar um exame refracional completo. A verdade é que a adaptação de lentes de contato além de exigir conhecimentos específicos sobre o órgão visual é um momento importante para identificar doenças que contra-indiquem seu uso, tais como: blefarites; tarsites; conjuntivites de diversas etiologias; ceratites; ceratopatias; episclerites; esclerites; irites e iridocilcites, que não seriam diagnosticadas por profissional não médico, elevando o potencial de danos aos olhos de seus usuários.

Em qualquer livro ou site científicos sérios essas informações podem ser confirmadas. Portanto, a resolução do Conselho Federal de Medicina não se presta a estabelecer reserva de mercado, como alguns incautos podem pensar. Convém lembrar um ditado corrente que diz que “saúde não se faz só com o médico, porém não se faz saúde de qualidade sem o médico”.


O autor é advogado atuante no ramo do Direito Médico.

candidoofernandes@bol.com.br

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