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O HOMEM RECONHECIDO PELO SAPATO E O PEDREIRO DA COMUNICAÇÃO - Por Ivonete Gomes

Segunda-feira, 25 Junho de 2012 - 14:35 | Ivonete Gomes


Contrapondo-se ao antigo sistema da verdade legal, o Brasil adotou o princípio do livre convencimento do juiz, tirando do magistrado as amarras do formalismo da lei. Entretanto, essa liberdade é subjetiva, posto que esteja limitada as provas apresentadas nos autos e a decisão deva ser embasada e fundamentada no arcabouço de regras mantenedoras do estado de direito e garantias constitucionais.



Ainda assim, o livre convencimento do juiz é uma magnifíca evolução do direito brasileiro. Para os que confundem a liberdade de decisão motivada com poder absoluto existem as corregedorias e, agora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É para a apreciação dos magistrados que compõem esses grupos - e na mais absoluta certeza de que em nosso ordenamento jurídico não há previsão legal para juiz diminuir cidadãos - que vai caso julgado na semana passada pela juíza de primeira instância Elma Tourinho.

Durante audiência em que condenou o jornal eletrônico Rondoniagora a pagamento de indenização acima de valor implicitamente tabelado pelo judiciário, a juíza submeteu o advogado e o preposto da empresa a mais indigna sequência de atos incompreensíveis ao obter resposta negativa a uma negociação. No caso concreto, Elma Tourinho entendeu que um cidadão preso pela Polícia Militar durante a captura de assaltantes foi reconhecido por “milhares de pessoas” pela bota que calçava. A foto foi publicada pelo veículo de comunicação com tarja no rosto do homem detido, algemado e colocado em viatura da PM. Ainda assim, a magistrada convenceu-se de que o calçado da parte autora era suficiente para a identificação. A prova levada aos autos era uma xerox e nada era visível.

Não é incomum empresas de comunicação que lidam diariamente com noticiário policial e político sofrerem demandas judiciais. A cada um cabe o chamado “jus esperniandi”. A justiça cumpre o valoroso dever de decidir se houve liberdade ou excesso na informação. Neste caso, a magistrada demonstrou irritação pelo volume de trabalho dado pelo jornal. Essa foi a terceira ação do Rondoniagora julgada por ela.

No afã de encerrar o caso com uma composição, Elma Tourinho, deselegantemente dirigiu-se a parte autora para informar que “se fosse uma construção, o Rondoniagora seria o pedreiro”. A nobre excelência fazia referência a uma empresa de pequeno porte, mas faltou-lhe vocabulário adequado.

De certo, o Rondoniagora - jamais prestigiado com visita da magistrada - é o pedreiro da comunicação em Rondônia. Há treze anos vem construindo alicerce e muros, assentando seus tijolos. Um de cada vez. Bem diferente dos ditos impérios de comunicação de outrora, formados por filhos abastados desta terra que - parafraseando a assertiva da juíza - como “engenheiros e empreteiros”, desprovidos de engenhosidade, deixaram seus palácios ruírem.

Não bastasse a comparação esdrúxula e a condenação de indenização absurda, a magistrada ainda sentiu-se a vontade para aconselhar o jornal a rever conceitos editorais. Óbvio que assim o faremos, já que a decisão de Elma Tourinho, se não reformada, abre precedente perigoso não só ao Rondonigora, mas a todos os veículos que também usam a imagem para informar.

Retribuindo o conselho, e na certeza da colaboração para um judiciário ainda melhor, deixemos à magistrada um pouquinho de Platão: “Seja gentil, porque cada pessoa que você encontra está lutando uma batalha difícil.” Rondoniagora.com

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