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PMDB e PT despontam com o maior número de candidatos nos 52 municípios do Estado

Sábado, 14 Julho de 2012 - 19:34 | Elianio Nascimento


Nenhum dos partidos em Rondônia terá candidatos próprios em todos os municípios do Estado. Na verdade a legenda com maior número de candidaturas a prefeito supera em pouco a metade dos 52 municípios, informam os dados oficiais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O PMDB desponta com o maior número de candidatos a prefeito com 28 candidatos, seguido pelo PT com 21. O PP surpreendeu e aparece com 14, três a mais que o PTB. PDT apresentou 8 nomes para a disputa em Rondônia. Já o PSDB tem 10, PR com 7, PSB com 6 e PSD com 4.


Pelos números do TRE, a disputa eleitoral desse ano tem 4.826 candidatos: 148 a prefeito e 4.531 concorrem às 533 cadeiras em câmaras de vereadores.

Pelos números do TRE, a disputa eleitoral desse ano tem 4.826 candidatos: 148 a prefeito e 4.531 concorrem às 533 cadeiras em câmaras de vereadores.

A divulgação dos dados revela uma ampla participação masculina na disputa. São 3.483 homens contra 1.343 mulheres. Nos 52 municípios, 130 homens concorrem às prefeituras. Mulheres são 18.

Em uma das maiores eleições de sua história, o Estado terá pelo menos um candidato declarado como analfabeto: Antônio Flor, um trabalhador rural do PC do B que concorre a vereador em Corumbiara. Outros 172 apontaram que apenas lê ou escreve. Na eleição, 819 informaram que têm nível superior completo.

Ainda com relação aos dados sobre escolaridade, três candidatos a prefeito afirmaram que apenas sabem ler e escrever, Manoel Lopes de Oliveira (PSDB-Primavera), João Adalberto Testa (PMDB-Itapuã) e Miguel Sena Filho (PP-Guajará). Outros três candidatos a vice estão na mesma situação: Antônio José Batista (PT-Vale do Paraíso), Sebastião Rodrigues da Silva (PSDC- Costa Marques) e Oldeir Ferreira dos Santos (PSDC-Buritis).

A maioria dos candidatos em Rondônia é casada, segundo os números do TRE. São 2.634 com esse estado civil contra 1.346 que admite serem solteiros. Outros 81 são viúvos e 332 divorciados.

A participação dos jovens no processo eleitoral pode ser considerada boa. São 41 candidatos que informaram idade entre 18 a 20 anos, 113 com idade de 21 a 24 e 786 entre 25 a 34 anos. A maioria, no entanto, tem entre 45 a 59 anos: 1.753.

Nos dois extremos da faixa etária estão dois candidatos a vereador do interior. Taylane Franco Silva Vilarinho (PMDB), tem apenas 17 anos e concorre à Câmara de Cerejeiras Com 17 anos, ela completa a maioridade em 24 de julho. Já Sinval Rodrigues Pinto, candidato em Ariquemes pelo PC do B completa 83 anos no final do ano.

Pelo menos 17 candidatos já renunciaram às pretensões de candidatura nas eleições desse ano. Apenas um deles participava de cargo majoritário. Aconteceu com Ailton Artur da Silva (DEM), apontado com convenção como candidato a vice- na chapa de Mário Gonçalves Ferreira, o “Mário Português”, em Porto Velho.

Outros cinco que renunciaram também são de Porto Velho: SÁTILA SHELDA MELO NOGUEIRA (PV), RAIMUNDA PEREIRA QUEIROZ (PV), ADENETE QUEIROZ DA SILVA (PV), MIRIAN MENDES FERRER (PC do B) e ANTONIO JOÃO PERKOSKI (PSDC). Dois são de Alvorada do Oeste: ANTONIO SOUZA DA CRUZ e DORIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, ambos do PP. Outro do PP é HUDSON DE SOUZA DUARTE, mas em Ministro Andreazza. NACY PRADO XAVIER (PT) deixou de concorrer em Ouro Preto do Oeste. Quatro renúncias foram apresentadas em Presidente Médici: ARCHILINO CALIMAN (PSD), SIDINEI DE TOLEDO (DEM), JOSÉ CARLOS MAGALHÃES (PMN) e MARIO CEZAR DE OLIVEIRA LOPES (PT do B). Dois desistiram em Urupá e são JOSÉ VIEIRA SILVA (PTN) e RENISVALDO DE OLIVEIRA (PP). Um candidato saiu da eleição em Vilhena:, JOSE WILSON DA SILVA COSTA (PTC).

Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, o partido ou coligação pode substituir candidato que renunciar ou em caso de falecimento ou impugnação do registro. O pedido para aceitação da renúncia, no entanto, deve ser feita até sessenta dias antes do pleito. Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá seguir decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. E em todos os casos, o cancelamento será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido. Rondoniagora.com

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