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Propriedade Rural no Brasil e a Insegurança Jurídica

Quinta-feira, 26 Agosto de 2010 - 11:32 | Tadeu Fernandes


Propriedade Rural no Brasil e a Insegurança Jurídica

O Estado de Rondônia é o resultado de programas federais que incentivaram a vinda de  brasileiros de toda parte para abrir novas fronteiras, ocupando esta região e garantindo as fronteiras de produção agrícola.



Assim foi com o IBRA e o Estatuto da Terra,  criado em 1964 pelo Presidente Castelo Branco. Levas de brasileiros vieram para Rondônia e com muito sacrifício e esforço pessoal, enfrentando um clima tórrido, doenças tropicais e animais selvagens, conseguiram seus pedaços de terra e abriram as matas, edificaram as benfeitorias rurais, resultando o que é hoje Rondônia, um dos principias Estados na produção agropecuária.

Muita coisa aconteceu desde o antigo Território do Guaporé, criado em 13 de setembro de 1943 e depois convertido no Estado de Rondônia em 1981. Um dos principais incentivos foi o projeto SUDAM que financiava a abertura de estradas, derrubada de matas e aquisição de tratores e máquinas agrícolas. O cidadão só precisava se deslocar ao Banco da Amazônia ou ao Banco do Brasil munido da escritura do imóvel ou atestado de posse fornecido pelo INCRA.

A empresa Vepesa Motorauto, no início situada na Av. Carlos Gomes e posteriormente instalada na Av. Jorge Teixeira, pertencia ao Sr. Olavo Pires e financiava o que fosse necessário na área agrícola, tratando inclusive de toda a documentação.

Foram abertas no Estado milhares de propriedade rurais com a obrigação de comprovar ter derrubado no mínimo 50% do imóvel, caso contrário o próprio INCRA não expedia o título de domínio sob a alegação de descumprimento de cláusula contratual expressa. Estes milhares de brasileiros que com coragem, determinação em progredir na vida almejando um futuro melhor para si e sua família, é que construíram o que hoje somos.

Rondônia deve se orgulhar de seus pioneiros, das pessoas que não mediram esforços para que atingíssemos o grau de desenvolvimento que hoje apresentamos ao Brasil. Tudo ia bem até que o INCRA, após 2003, passou a dificultar a expedição de títulos provisórios e definitivos dos imóveis rurais. A política de regularização fundiária no Estado mudou drasticamente de uma hora para outra. As regras passaram a ser outras, resultando na insegurança jurídica de milhares de pessoas que não tinham como fazer seus financiamentos agrícolas, passando a sofrer com o aumento das invasões de terras promovidas pelo MST.
Houve uma grande mudança, pois atualmente 81% dos brasileiros vivem em cidades. A democracia vigora há um quarto de século e o Brasil passou a ser uma das maiores potências agrícolas do mundo. Não podemos permitir que um grupo de radicais modifique essa estabilidade na produção agropecuária.

Com a criação do MST, em 1984, o problema se restringiu a uma pequena região do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A partir dos anos seguintes deixou sua marca de invasões em todo o Brasil, afrontando decisões judiciais e pretendendo conquistar terras com a ocupação de áreas rurais já consolidadas. Não contentes, arbitram e decidem qual propriedade é ou não é produtiva, quais devem ser invadidas, menosprezando a justiça.

Este mal que aflige o campo está longe de ser debelado. Ao contrário, tende a aumentar e muito. Os proprietários rurais que ponham suas “barbas de molho”, pois em caso de invasão, o proprietário ou possuidor ao requerer sua reivindicatória ou reintegração de posse poderá não tê-la  liminarmente.

Explico melhor. As decisões judiciais de natureza possessória e dominial, antes e depois de proferidas, devem passar por um processo de mediação estipulado pela Ouvidoria Agrária Nacional, Órgão do Ministério do Desenvolvimento Agrário, é o que relata o jornal O Estado de São Paulo (edição do dia 18/08/2010 – Espaço Aberto A2). Apesar de contrariar a lei, tribunais pelo País afora decidiram recomendar a seus juízes que sigam as orientações da Ouvidoria Agrária Nacional. A dúvida que resta é se esta proposta deve ou não ser retirada do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH).

Trata-se da ponta de um iceberg. A questão é saber se esta recomendação de alguns Tribunais de Justiça, baixadas por seus Corregedores, deve continuar. O que sei é que os juízes cumprem literalmente a irrestrita previsão legal. Havendo a concessão liminar, a decisão é cumprida, não aceitando intromissão de  órgãos administrativos de outro Poder.

Segundo o próprio jornal os Estados cujos Tribunais adotam esta recomendação são: Maranhão, Pará, Bahia, Acre, Ceará e Paraná. Adotam estes Corregedores quase o mesmo texto da Ouvidoria Agrária Nacional. A justificativa é a paz no campo e preservação dos direitos das pessoas, devendo o INCRA e a Ouvidoria serem ouvidos antes da concessão da liminar, inclusive quanto à forma de cumprimento da decisão.

O cumprimento das liminares reivindicatórias e reintegratórias de posse, se atendidas pelos magistrados estas recomendações, ficará difícil e muitas delas acabarão se tornando inexequíveis. Não se compreende paz no campo e direitos pessoais em favor de quem invade propriedade alheia, pratica saques e invoca direitos para permanecer na terra invadida, resultando prejuízos de ordem moral e financeira aos possuidores e proprietários.

A falta de paz não é provocada pelos proprietários rurais. Não deixa de ser um contra-senso injustificável. São novos tempos e nova realidade. Que fiquem atentos e criem movimentos organizados para que esta prática não se alastre por todo o Brasil, ou  então a paz significaria  o direito de invadir, saquear, matar bois e expulsar os proprietários e trabalhadores destruindo maquinários e colheitas.

Enquanto a Ouvidoria dialoga, a invasão continua e sabe lá Deus como o proprietário ou o possuidor retomará seu imóvel. Certamente a impunidade se perpetuará em nome dos direitos dos invasores. Sabedores que a invasão de imóvel é crime juridicamente tipificado, aduzem que a mesma é pacífica. Realmente deve ser muito pacífico ver sua propriedade e seus bens saqueados.

O que se observa é que estas invasões acontecem no início do dia, ainda escuro, com invasores utilizando-se de facões e armas de fogo. Mais tarde quando a imprensa noticia, aparecem crianças  e mulheres, tudo dentro de uma estratégia pré-concebida para convencer a opinião pública.

A reforma agrária deve ser programa de governo, dentro da ordem e da lei, com terras públicas e particulares, com desapropriações justas e corretas, assentamentos oferecendo dignidade aos assentados. Estes movimentos devem pressionar o Governo Federal e deflagrar com muito mais eficiência o assentamento regular de terras para a produção agrícola, daí é que o foco é distorcido. Trata-se de movimentos ideológicos com o fito de destruir a economia de mercado, o direito de propriedade e o estado democrático de direito e por alguns de seus integrantes até a democracia representativa, devendo ocorrer, segundo alguns invasores, a substituição do direito de propriedade pela propriedade coletiva da terra.

O que não é palatável é o porquê de alguns Tribunais de Justiça, através de seus corregedores, recomendarem este tipo de procedimento, ouvindo antes da concessão ou não da liminar, a Ouvidora Agrária Nacional. Talvez ajam de boa fé, mas o questionamento é de natureza jurídica na qual a legislação é bem clara e os magistrados obedecem ao rigor do ordenamento jurídico. Ao adotarem medidas de interesse da Ouvidoria Agrária estão não só indo contra o imediato cumprimento de suas decisões, como apoiando organizações sem identidade jurídica e com intenções de cunho ideológico, desorganizando todo arcabouço constitucional de nosso País.

Estas orientações devem ser melhor examinadas, com rigor e suspensas de imediato. Caso contrário, agridem o estado democrático de direito com a insegurança jurídica dos proprietários de terras rurais, provocando instabilidade e violência em nome da paz no campo.

Estas orientações dos Tribunais dos Estados já mencionados não se fundamentam em normas jurídicas e previsões legais. São feitas sob a forma de recomendações administrativas, obviamente não tendo força de obrigatoriedade, permanecendo a plena liberdade do juiz que conhece e decide sob a real necessidade da concessão da medida liminar.

O cuidado em não atender a recomendação, sem respaldo da previsão legal, certamente cria constrangimento para o magistrado e interfere na sua livre manifestação e convicção pessoal para proferir seu entendimento e decidir livremente.

O Judiciário, com gloriosas e independentes decisões, com o poder de fazer cumprir a lei e a ordem às pessoas e seus bens, não pode e não deve atender a intromissão da Ouvidoria Agrária Nacional que, certamente, de longe tenta lançar seus tentáculos para dentro do sagrado e inviolável Poder Judiciário, que continua merecendo o respeito e a confiança da população brasileira.

O alerta fica no ar. Todos aqueles que tem seus bens construídos no campo e que produzem para alimentar milhões de brasileiros e exportar seus excedentes devem ficar atentos a esta possibilidade de verem seu patrimônio invadido sem que possa reaver de imediato, ficando o retorno da posse dependente de critérios e normas administrativas que procrastinam seu legítimo direito de usar, gozar e dispor de seus bens.

Só com a garantia plena que o direito de proteção da família, da liberdade e da defesa imediata de seu patrimônio, com garantias jurídicas atendidas de pronto é que construiremos uma sociedade mais justa, mais humana e igualitária. Terras da União não faltam para se fazer uma reforma agrária pacífica e ordeira. É só por em prática o Estatuto da Terra que a ela terão acesso aqueles que pretendem ir para o campo produzir alimentos.

* O autor é advogado

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