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QUATRO CANDIDATOS A PREFEITO DIZEM AO TRE QUE AINDA NÃO GASTARAM NADA NA CAMPANHA

Segunda-feira, 06 Agosto de 2012 - 20:17 | Elianio Nascimento


Nem um centavo recebido e nem um centavo gasto. Assim declararam ao TRE de Rondônia, os candidatos a prefeito de Porto Velho Mário Sérgio (PMN - Porto Velho É A Gente Que Faz), Aluizio Vidal (PSOL), Jaderson Ferreira da Silva (PSTU) e Lindomar Garçon (PV – Por Amor a Porto Velho). Os dados constam dos relatórios parciais de prestação de contas de comitê financeiro e de candidaturas. Segundo a Lei, todos que concorrem estão obrigados a prestar contas parciais e finais, mesmo que seus pedidos de registro tenham sido indeferidos ou eles tenham renunciado à candidatura. A entrega da prestação de contas fora do prazo repercutirá na análise final das contas de campanha. A segunda prestação de contas parcial deverá ser entregue de 28 de agosto a 2 de setembro.



Dinheiro

Por enquanto, Mário Português (PPS- A Mudança é Agora) foi o que mais recebeu dinheiro e também o que mais gastou. Seu comitê recebeu R$ 281.104 e gastou: 135.925. Já seu comitê, registrou entrada de R$ 1.286.432,23. José Augusto (PMDB) colocou R$ 55 mil na campanha e gastou R$ 34.681. Fátima Cleide (PT - Coligação Juntos Para Fazer Mais) registrou crédito de R$ 12.500 e não gastou nada. Seu comitê recebeu R$ 66.500 e já gastou quase tudo. Mariana Carvalho (PSDB- Para Uma Porto Velho Mais Humana) colocou na disputa R$ 90.000 de recursos próprios e gastou R$ 59.865. E Mauro Nazif (PSB- Porto Velho a Hora é Agora) disse ter colocado R$ 11.500 e não gastou nada.

Dia de derrotas

O foragido Valter Araújo teve julgado nesta segunda-feira nada menos que 8 recursos contra decisões que determinaram o envio de ações penais para o primeiro grau. Certamente apresentará novos recursos para tentar enrolar o que puder os processos.

Sorte e azar

Também nesta segunda, o Tribunal de Justiça publicou decisão beneficiando Valter Araújo em um caso privado. Trata-se de uma ação de indenização proposta por dois fazendeiros contra o ex-deputado estadual. Eles acusaram Valter e um irmão, de grilagem de terras na região de Lábrea. “...Foram até a propriedade e constataram que haviam homens fortemente armados, com espingardas, pistolas, metralhadoras e escopetas, guarnecendo as cercas e porteiras das áreas, sendo que tais homens informaram que as terras pertenciam ao Deputado Estadual Valter Araújo e que os autores o procurassem, pois não estava autorizada a entrada deles nas terras”. Ou seja, bandidagem pura.

Na Assembleia

A história acabou na Delegacia de Polícia: as duas vítimas da grilagem de Valter foram na Assembleia e saíram de lá empurrados e humilhados. Foram à Polícia, registraram ocorrência e entraram com ação de danos. A Justiça rondoniense entendeu que não havia provas das acusações. O foragido venceu e ninguém sabe se a grilagem permanece.

Congresso

Mais um daqueles congressos de finais de semana e em cidades turisticas que acabam sendo pagos pelo contribuinte. O caso chama a atenção ainda pela exagerada quantidade de pessoas: 10 servidores do IPAM (Previdência Porto Velho) rumaram no dia 12 de junho a Foz do Iguaçu para oficialmente participarem do 46° Congresso Nacional e Internacional da ABIPEM. O custo para os cofres da Capital: R$ 17.524,35 só em diárias, valores já reconhecidos pelo presidente do IPAM, o primeiro cunhado João Herbety Peixoto dos Reis.

Carro pode

Interessante a decisão da juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli, da 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes, envolvendo representação feita pelo Ministério Público contra o candidato a prefeito Adelino Follador. A denúncia era que o pretendente à Prefeitura de Ariquemes estava se beneficiando de um “carro-oudoor”, em via pública. Explicando: uma camionete com uma plotagem de Adelino estava estacionada pelas ruas da cidade. Na defesa, o candidato disse que o veículo era de uma funcionária do Banco do Brasil e que, para evitar problemas, estacionaria o carro em locais alternados.

Não é necessário

A juíza no entanto, não viu irregularidades: ...A representação não se sustenta. Primeiro porque o tamanho da adesivagem do veículo não ultrapassa 4 m². Segundo porque o veículo ficou estacionado na rua, que é pública e onde não se pode fazer nenhuma proibição, salvo se houver irregularidade de trânsito, o que parece não ocorrer. E por último, porque a Resolução nº 23.370/2011 do TSE permite a colação de propaganda móvel ao longo das vias públicas, desde que elas sejam colocadas e retiradas entre os horários de 6:00 à 22:00 horas.

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