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Juíza manda pagar salários do ex-prefeito Rover, preso por corrupção

Quinta-feira, 05 Janeiro de 2017 - 14:08 | da Redação


Juíza manda pagar salários do ex-prefeito Rover, preso por corrupção
Juíza manda pagar salários do ex-prefeito Rover, preso por corrupção

Preso desde o dia 10 de novembro do ano passado durante a Operação Áugias, desencadeada pelo Ministério Público de Rondônia e a Polícia Federal, o ex-prefeito de Vilhena José Luiz Rover vai receber pelo menos os salários que não foram pagos desde o tempo em que permanece no cárcere. A decisão é da juíza Christian Carla de Almeida Freitas, da 4ª Vara Cível do Município, atendendo a mandado de segurança impetrado pela defesa do político.

Rover foi preso preventivamente por determinação do desembargador Oudivanil de Marins, do Tribunal de Justiça de Rondônia, acusado de liderar sólida e articulada organização criminosa instalada no Poder Executivo de Vilhena com o objetivo de desviar verbas públicas.

Na decisão, a juíza cita julgados até mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF), entendendo que a retenção das verbas seria uma “verdadeira antecipação de pena, sem que esta tenha sido precedida do devido processo legal e antes mesmo de qualquer condenação”.

A retenção do salário, de R$ 11.314,02, foi determinada pelo então prefeito em exercício de Vilhena, Célio Batista, atendendo recomendação do Ministério Público. “O ato do prefeito em exercício contrariou a própria decisão criminal, pois esta impôs o afastamento do impetrante com fundamento nos artigos 319, VI, do CPP e art. 17-D da Lei 9.613/98. Na mesma direção, a lei de improbidade administrativa (Lei 8429/92), veda a suspensão dos vencimentos antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”, apontou a juíza, assinalando ainda que tomava a decisão com base no princípio constitucional da presunção de inocência. “Com esses fundamentos, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA e determino que a autoridade coatora (ou seu substituto legal) restabeleça o pagamento dos vencimentos do impetrante JOSÉ LUIZ ROVER, devendo em até cinco dias proceder ao pagamento dos que já estiverem vencidos.”

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