Eleições
A exemplo de Natan, Marcos Donadon consegue liberação no STJ, mas ainda resta outro processo
Quinta-feira, 30 Setembro de 2010 - 18:56 | RONDONIAGORA
Com os mesmos argumentos utilizados pelo irmão Natan, envolvido no mesmo crime, o deputado estadual Marcos Donadon (PMDB) conseguiu no STJ suspender os efeitos da sua condenação por improbidade administrativa. Ele ainda responde por ação penal e já foi condenado.
No caso do STJ, Donadon foi condenado por improbidade administrativa por beneficiar-se diretamente do dinheiro público, o que teria causado lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Consta dos autos que “os réus, todos servidores da Assembleia Legislativa do estado, sob o comando do deputado Marcos Antônio Donadon, então presidente daquela Casa de Leis, em comunhão com propósitos, associaram-se para, aproveitando-se do cargo público, praticar, em proveito próprio, reiterados desvios de dinheiro do Poder Legislativo Estadual a que tinham acesso”. Inconformado com a condenação, o deputado estadual interpôs recurso especial (Resp n. 970.361), sustentando a inépcia da inicial, já que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão. Disse que, embora o Ministério Público tenha afirmado que parte dos valores desviados foi utilizada para pagamento de alguns servidores, o pedido de ressarcimento é total, portanto, contraditório. Além disso, alegou ofensa aos artigos 458 e 459 do Código de Processo Civil, por terem sido decididas, em uma mesma sentença, a cautelar e a ação principal, sem fundamentação para ambos os feitos. O recurso interposto perante o STJ ainda está pendente de apreciação.
Donadon, então, recorreu ao Tribunal com uma medida cautelar para afastar a sua inelegibilidade, decorrente da suspensão dos direitos políticos a que foi condenado. Pedia a concessão da cautelar para que seja afastada a causa de sua inelegibilidade e, consequentemente, autorizada a sua participação nas eleições.
Em juízo preliminar, o relator, ministro Castro Meira, verificou que foram atendidos os requisitos para o deferimento da liminar, principalmente porque a controvérsia travada no recurso especial limita-se a questões processuais que, se eventualmente acolhidas, podem resultar na alteração do julgado proferido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. “Desse modo, afiguram-se, a princípio, plausíveis as alegações veiculadas no recurso especial”, afirmou o ministro.
No entanto, Marcos Donadon precisa reverter condenação penal para poder ser liberado ao pleito. Ele também está condenado em decisão colegiada (TJ-RO), “pela prática dos crimes de Formação de Quadrilha, Supressão de Documentos e Peculato
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