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Ao MP, blocos se comprometem a não vender bebidas alcoólicas a menores
Quarta-feira, 07 Julho de 2010 - 15:08 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os blocos Titanik e Comitiva Cowboy Eletrônico, com o objetivo de fixar responsabilidades das empresas que comercializam kits para participação na 27ª Cavalgada de abertura da Exposição Agropecuária de Ariquemes. No documento, os representantes das organizações reconheceram, entre outras questões, a proibição de fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos e a necessidade de impedir o acesso dos adolescentes aos produtos.
Para evitar a distribuição de bebida alcoólica aos adolescentes, os interessados terão que providenciar a identificação dos brincantes por pulseiras de cores diferenciadas, devendo tal medida ser adotada na concentração dos blocos e mediante apresentação de documento de identidade que comprove a idade do brincante.
A divulgação acerca da proibição, a ser promovida na imprensa e na publicidade visual dos blocos, foi outra obrigação acordada pelos representantes das empresas, que também se comprometeram a separar, por cordas, os brincantes adultos dos menores de 18 anos. A área dos adolescentes deverá permanecer à frente do trio e a dos adultos, atrás, com a existência de um ponto de bebida para cada área. Não haverá bebida alcoólica no ponto de distribuição que atenderá os menores de 18 anos.
Por meio do TAC, os representantes também assentiram que somente será admitida a venda de kits e presença nos blocos de adolescentes maiores de 14 anos. O documento prevê multa de R$ 5 mil para o caso de descumprimento do termo e de R$ 1 mil por adolescente que for encontrado na área reservada aos adultos, independentemente de portar ou efetivamente consumir bebida alcoólica naquela área.
Para evitar a distribuição de bebida alcoólica aos adolescentes, os interessados terão que providenciar a identificação dos brincantes por pulseiras de cores diferenciadas, devendo tal medida ser adotada na concentração dos blocos e mediante apresentação de documento de identidade que comprove a idade do brincante.
A divulgação acerca da proibição, a ser promovida na imprensa e na publicidade visual dos blocos, foi outra obrigação acordada pelos representantes das empresas, que também se comprometeram a separar, por cordas, os brincantes adultos dos menores de 18 anos. A área dos adolescentes deverá permanecer à frente do trio e a dos adultos, atrás, com a existência de um ponto de bebida para cada área. Não haverá bebida alcoólica no ponto de distribuição que atenderá os menores de 18 anos.
Por meio do TAC, os representantes também assentiram que somente será admitida a venda de kits e presença nos blocos de adolescentes maiores de 14 anos. O documento prevê multa de R$ 5 mil para o caso de descumprimento do termo e de R$ 1 mil por adolescente que for encontrado na área reservada aos adultos, independentemente de portar ou efetivamente consumir bebida alcoólica naquela área.