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Após garantir liminar contra a JBS MPF tenta agora impedir excesso de cargas da Vibra Energia nas rodovias em Rondônia

Quinta-feira, 24 Abril de 2025 - 11:14 | com MPF


Após garantir liminar contra a JBS MPF tenta agora impedir excesso de cargas da Vibra Energia nas rodovias em Rondônia

Depois de conseguir uma liminar proibindo excesso de peso para caminhões da JBS nas rodovias de Rondônia, o Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quinta-feira (24), que ajuizou ação civil pública contra a Vibra Energia S.A. (antiga Petrobras Distribuidora S.A.) devido à prática reiterada de transporte de cargas com excesso de peso em BRs em Rondônia. Proposta na Justiça Federal, a ação busca impedir a continuidade da prática ilícita, proteger o patrimônio público federal (rodovias), garantir a segurança e a vida dos usuários, além de resguardar a ordem econômica e o meio ambiente. O MPF pede a condenação da empresa a não permitir a saída de veículos com excesso de peso e ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais coletivos.

A investigação apontou que a Vibra Energia figura entre os 10 maiores infratores por excesso de peso nas rodovias federais de Rondônia, conforme lista fornecida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Entre 2021 e março de 2025, a PRF autuou a empresa 52 vezes por essa infração. O MPF propôs um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC), mas a empresa não manifestou interesse em assiná-lo.

Na ação, o MPF ressalta que o transporte com excesso de peso causa danos significativos ao pavimento das rodovias, reduzindo sua vida útil e gerando custos adicionais de manutenção. Além disso, a prática compromete a segurança viária, pois afeta o desempenho dos veículos, desgasta pneus e sobrecarrega sistemas de suspensão e freios, aumentando o risco de acidentes. O excesso de peso também pode comprometer estruturas como pontes e viadutos e afetar a fluidez do tráfego.

A ação fundamenta-se na legislação de trânsito brasileira (Lei nº 9.503/97) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelecem limites de peso por eixo e peso bruto total para veículos de carga. O MPF argumenta que a prática viola o direito a um trânsito seguro, garantido pelo Código de Trânsito, e que a tolerância admitida na fiscalização não pode ser incorporada ao carregamento dos veículos.

O MPF cita, ainda, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no Tema 1.104 de recursos repetitivos, que reconhece que o tráfego reiterado com excesso de peso causa danos materiais e morais coletivos notórios. O referido entendimento do STJ autoriza a imposição de medidas judiciais (tutela inibitória) e a responsabilização civil do infrator, independentemente das sanções administrativas já previstas.

Diante da reiteração da conduta pela Vibra Energia e da insuficiência das multas administrativas para coibi-la, o MPF pede à Justiça Federal que determine à empresa que pare de transportar cargas com excesso de peso, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada transporte no qual for constatado o descumprimento desta obrigação.

O órgão também solicita a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais causados às rodovias federais – que ainda será calculada, mas que não deve ser inferior a R$ 22,5 milhões - e indenização por danos morais coletivos, decorrentes do risco gerado à segurança e integridade da coletividade, que não deve ser menor que R$ 29,4 milhões.

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