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JUSTIÇA MANDA E POLÍCIA PRENDE NOVAMENTE ACUSADO DE ESTUPROS NA CAPITAL

Segunda-feira, 01 Julho de 2013 - 11:21 | RONDONIAGORA e TJ


JUSTIÇA MANDA E POLÍCIA PRENDE NOVAMENTE ACUSADO DE ESTUPROS NA CAPITAL
O Tribunal de Justiça detalhou nesta segunda-feira que um erro deve ter ocorrido durante a execução de ordem judicial, que soltou o policial aposentado Evanízio Oziel Leite, no final de semana. Ele já está de novo atras das grades.



Segundo o TJ, "supostamente, um erro na execução de ordem judicial relativa a um processo no qual o ex-policial militar Evanízio Oziel Leite deve ter ocorrido, posto que a decisão judicial é clara quando especifica que ele deveria ser solto, se por outro motivo não estivesse preso".

Reconhecido como estuprador por duas vítimas, Evanizio Oziel Leite, de 53 anos, foi soltou na noite deste sábado em Porto Velho. A soltura foi determinada pelo juiz Edvino Preczevski, da 1ª Vara Criminal, atendendo a pedido do Ministério Público, de acordo com a decisão, publicada pelo site do Tribunal de Justiça. Evanizio, que é sargento da PM, foi preso no último dia 10 e reconhecido através de imagens e na própria delegacia como autor de dois estupros violentos.

De acordo com o TJ, "conforme determina a lei, cada processo tem seguimento individual, por isso, no caso em questão, o resultado de um processo não isenta o acusado de responder por outros crimes em outros processos. Na manhã desta segunda-feira, 01/7, ele foi preso novamente em cumprimento à ordem expedida logo cedo pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, onde tramita a outra ação penal em desfavor do acusado."

Destaca o TJ que "no cotidiano judiciário é comum que, ao expedir o mandado de soltura, o juiz, expressamente, alerte para o fato de que a liberdade é apenas relativa àquele processo, devendo, caso haja alguma outra acusação, permanecer sob custódia para apuração e instrução do processo. Quando é exarada a ordem judicial, cabe, neste caso, à Polícia Civil o seu cumprimento, após a notificação do Judiciário. Por isso, de acordo, com a Corregedoria-Geral da Justiça, as responsabilidades sobre o caso podem ser apuradas, embora, tenham sido evitados prejuízos maiores à instrução criminal com a recaptura do acusado."

O ex-policial responder à ação penal número: 0006317-94.2011.8.22.0501 (1º Tribunal do Júri) e ao inquérito policial 0010578-34.2013.8.22.0501, que, após passar pelo Ministério Público, deve tramitar, por prevenção, na 1ª Vara Criminal de Porto Velho. Rondoniagora.com

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