Geral
Mais de 7,2 mil eleitores podem perder título no Estado de Rondônia
Quarta-feira, 18 Março de 2009 - 10:15 | Assessoria
Num balanço parcial feito pela Justiça Eleitoral até a última sexta (13), pouco mais de 1,6 % dos eleitores de Rondônia que deixaram de votar ou justificar nos últimos três pleitos eleitorais procuraram um cartório eleitoral para regularizar sua situação eleitoral e evitar o cancelamento do título.
Os cartórios ou centrais de atendimento ao eleitor funcionam de forma ininterrupta, de segunda a sexta, das 8 às 19h.
Para que o cancelamento seja evitado, aqueles eleitores que estão na relação (anexa), e ainda não regularizaram a situação eleitoral, devem procurar uma unidade da Justiça Eleitoral. Restam somente trinta dias do prazo estabelecido pela legislação, que é até o dia 16 de abril de 2009. Quem não regularizar até essa data perderá o título.
Os cartórios ou centrais de atendimento ao eleitor funcionam de forma ininterrupta, de segunda a sexta, das 8 às 19h.
CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO
O eleitor que tiver o título cancelado poderá sofrer vários impedimentos como: não poderão se inscrever em concursos públicos ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse, não poderão tirar documento de identidade ou passaporte, não poderão ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal, dos Municípios, ou das respectivas autarquias.
A relação dos faltosos também pode ser encontrada na página principal do sítio do TRE/RO: www.tre-ro.jus.br (títulos passíveis de cancelamento).
Os cartórios ou centrais de atendimento ao eleitor funcionam de forma ininterrupta, de segunda a sexta, das 8 às 19h.
Para que o cancelamento seja evitado, aqueles eleitores que estão na relação (anexa), e ainda não regularizaram a situação eleitoral, devem procurar uma unidade da Justiça Eleitoral. Restam somente trinta dias do prazo estabelecido pela legislação, que é até o dia 16 de abril de 2009. Quem não regularizar até essa data perderá o título.
Os cartórios ou centrais de atendimento ao eleitor funcionam de forma ininterrupta, de segunda a sexta, das 8 às 19h.
CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO
O eleitor que tiver o título cancelado poderá sofrer vários impedimentos como: não poderão se inscrever em concursos públicos ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse, não poderão tirar documento de identidade ou passaporte, não poderão ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal, dos Municípios, ou das respectivas autarquias.
A relação dos faltosos também pode ser encontrada na página principal do sítio do TRE/RO: www.tre-ro.jus.br (títulos passíveis de cancelamento).