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MP, MPF, Conselho do Consumidor e Defensoria entram na Justiça para anular aumento de energia

Sexta-feira, 14 Dezembro de 2018 - 13:40 | da Assessoria


MP, MPF, Conselho do Consumidor e Defensoria entram na Justiça para anular aumento de energia

O grupo em defesa do consumidor - formado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, Ministério Público Federal, Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon) e Defensoria Pública do Estado de Rondônia - ingressou nesta sexta-feira (14) com uma ação civil pública na Justiça Federal para suspender o aumento médio de 25% na tarifa de energia elétrica no estado, conforme autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).



Nesse contexto, o presidente do Condecon, o advogado Gabriel de Moraes Correia Tomasete, que articulou a atuação conjunta, explica que, para justificar o pedido de concessão da tutela de urgência, “a ação civil pública cita que a decisão unilateral da agência reguladora, sem consultar a sociedade e sem respeitar o princípio de modicidade das tarifas, provoca um prejuízo a milhares de cidadãos, colocando em risco a própria subsistência dos mesmos, que já são prejudicados, em boa parte, pelo fenômeno do ‘superendividamento’, que é a incapacidade do consumidor que, mesmo querendo, não consegue pagar as suas contas mensais”.

“O exorbitante reajuste tarifário causou, de imediato, grande revolta e indignação na sociedade rondoniense, pegando-a de surpresa, uma vez que o mesmo foi anunciado às vésperas da data em que passará a ser exigido, numa época em que o país atravessa grave crise econômica”, ressaltou a promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, ao fato da Agência decidir pelo reajuste no último dia 11 para que o mesmo vigorasse a partir de quinta-feira (13).

Nesse contexto, o presidente do Condecon, o advogado Gabriel de Moraes Correia Tomasete, que articulou a atuação conjunta, explica que, para justificar o pedido de concessão da tutela de urgência, “a ação civil pública cita que a decisão unilateral da agência reguladora, sem consultar a sociedade e sem respeitar o princípio de modicidade das tarifas, provoca um prejuízo a milhares de cidadãos, colocando em risco a própria subsistência dos mesmos, que já são prejudicados, em boa parte, pelo fenômeno do ‘superendividamento’, que é a incapacidade do consumidor que, mesmo querendo, não consegue pagar as suas contas mensais”.

Para a procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha, tanto a Aneel quanto a Energisa não cumpriram os requisitos previstos na Lei n. 9.427/96, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica. “Em situações como essa de reajuste tarifário está expresso na lei que deve haver a efetiva participação dos consumidores e da sociedade civil organizada, através de audiências públicas, para se evitar decisões arbitrárias por parte da agência reguladora. Fato que não aconteceu para justificar tamanho aumento”, explicou.

O Defensor Público Geral do Estado, Marcus Edson de Lima, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, como direito básico do consumidor, o direito à informação adequada e a defesa contra práticas desleais. “Ficou evidente a abusividade desta decisão da Aneel, atingindo em cheio o consumidor, além de impactar sobremaneira o orçamento doméstico de milhares de famílias rondonienses, fato que poderá, inclusive, inviabilizar o próprio acesso a esse serviço público essencial”, alertou.

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