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Nova Sistemática de cobrança do ICMS Substituição Tributária em Rondônia é inconstitucional

Segunda-feira, 18 Dezembro de 2017 - 15:31 | Breno de Paula


Nova Sistemática de cobrança do ICMS Substituição Tributária em Rondônia é inconstitucional

Os contribuintes de ICMS do Estado de Rondônia serão surpreendidos com uma nova cobrança inconstitucional de tributos. A nova sistemática da base de cálculo do ICMS ST - imposto sobre imposto - é inconstitucional.


O decreto 22242, oriundo do Poder Executivo do Estado de Rondônia, incorpora ao RICMS todas as alterações do Convênio ICMS 52/2017 do CONFAZ, o que é inconstitucional.
A artimanha fazendária impõe confisco, atrapalha a concorrência e aumenta a burocracia.

O efeito econômico é drástico e radical: aumento mínimo da carga tributária em 17,5% sobre todas as operações.
O decreto 22242, oriundo do Poder Executivo do Estado de Rondônia, incorpora ao RICMS todas as alterações do Convênio ICMS 52/2017 do CONFAZ, o que é inconstitucional.
A artimanha fazendária impõe confisco, atrapalha a concorrência e aumenta a burocracia.

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