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Procon pede atenção e detalha direitos na reta final das compras de fim de ano

Sábado, 23 Dezembro de 2017 - 08:59 | da Redação


Procon pede atenção e detalha direitos na reta final das compras de fim de ano

A poucas horas do Natal muitas lojas ainda realizam muitas promoções para quem não abre mão de presentear. Por conta disso, o Procon Estadual alerta que é preciso ficar atento mais atento mas compras para não estourar o orçamento e realizar uma boa aquisição, com preço justo e direitos garantidos. Outro cuidado importante é se certificar se existe a possibilidade de troca do produto, já que as lojas são obrigadas a trocar somente em caso de defeito.

O coordenador estadual do Procon, Rui Costa, explica que as reclamações referente as compras realizadas no final do ano costumam surgir nos balcões do Procon no mês de janeiro. “Quando se aproxima do Natal e Ano Novo a demanda do órgão continua normal porque as pessoas ainda estão comprando e outros pesquisando para poder comprar faltando poucos dias para o dia 24. O reflexo da demanda de dezembro começa surgir em janeiro que é quando as pessoas os problemas com os produtos adquiridos no período natalino a população deixa para reclamar em janeiro aumentando em 50% nosso atendimento”, explica o coordenado.

Um dos problemas constantes nos balcões do Procon são referentes a troca de produtos. “Em janeiro as reclamações referente à troca sempre aumenta porque é quando o cliente não se agradou da cor ou não serviu, mas para essa troca acontecer existem alguns requisitos. A troca só é obrigatória quando o produto apresenta algum defeito e ele passa pelo crivo da assistência técnica. Nos casos dos produtos que não tem defeito, mas o cliente quer trocar porque a pessoa que ganhou não gostou da cor ou não serviu, a loja troca se quiser aquela mercadoria porque isso não é obrigatório já que o produto não apresenta nenhum defeito” esclareceu.

Em caso de arrependimento das compras feitas pela internet o cliente pode exigir o cancelamento da compra. “Quando a compra é feita pela internet o consumidor tem essa opção de não querer mais o produto em até sete dias corrido antes e depois de confirmar a compra mesmo se ele já tiver efetuado o pagamento. A loja é obrigada a devolver o dinheiro do cliente corrigido monetariamente e se foi cobrado frete também deve ser restituído no ato do arrependimento. Nas compras feitas pessoalmente nas lojas a troca não é garantida por lei porque o cliente tem a opção de ver e pegar no produto antes de comprar.”, disse.

Sobre os produtos de mostruário, o Procon informa os problemas tem que está na estética, mas a parte funcional dela tem que estar perfeita e o fabricante é obrigado a dar garantia referente a funcionalidade. Em casos de produtos de promoção a troca também é obrigatória.

Antes de comprar qualquer produto o coordenador pede aos clientes que se certifiquem a necessidade daquela aquisição. “A gente sempre orienta os consumidores que analisem se realmente precisam daquele determinado produto e não comprar por impulso só porque está barato. Na hora de efetuar a compra o certo é fazer outra avaliação referente ao preço da mercadoria não fugindo da qualidade e não comprar na primeira loja entrar. Na hora do pagamento, nós aconselhamos o pagar à vista porque ele pode negociar um desconto. Nas comprar feitas no cartão de credito, é bom ficar atento sobre os juros cobrados em cima do valor oferecido” finalizou. 

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