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TRIBUNAL DECIDE NÃO ESPERAR E MANDA SERVIDORES INSPECIONAREM PROCESSO DE ILUMINAÇÃO

Quinta-feira, 09 Janeiro de 2014 - 17:23 | RONDONIAGORA


Após a informação que a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) já havia recebido antes do mês de dezembro, o repasse de R$ 800 mil para contratar empresa responsável pela iluminação natalina de Porto Velho, o conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra decidiu não esperar pelo envio de documentação e determinou na quarta-feira que servidores efetivos se dirigissem aos órgãos da Prefeitura na busca do processo que deu origem ao convênio e posterior pagamento. Wilber Coimbra explicou que as medidas anteriormente determinadas perderam o objeto, uma vez que o pagamento já foi realizado. “Ante a tal constatação tem-se que, ressalvado eventual esclarecimento pormenorizado, a Tutela de urgência retro referida perdeu seu objeto, eis que expedida a mais de 40 (quarenta) dias do efetivo pagamento, que se pretendia fosse tal obrigação suspensa. A esta Corte, em face do cenário que se afigura, restará, tão-somente, levar a cabo a Fiscalização do Ato e do Contrato/Convênio para aferir, em juízo meritório, se referida contratação se amoldou aos preceptivos legais de regência da espécie, haja vista que, como alhures dito, a tutela inibitória referida perdeu, plenamente, seus efeitos.”

Ele determinou que os servidores, em 24 horas se dirigissem aos órgãos públicos, “podendo manejar todos os instrumentos legais”, para que em diligência, “a título de Inspeção, desloquem-se a quaisquer órgãos da Prefeitura do Município de Porto Velho/RO, a fim de localizar os autos do Processo Administrativo em que se tenha operacionalizada a contratação e o pagamento dos serviços de iluminação pública natalina decorativa. Elabore, uma vez obtidas as cópias, Relatório Preliminar com vistas a aferir legalidade ou não da contratação, bem como do recebimento do objeto contratado, além da liquidação da despesa decorrente do Contrato, que culminou com o efetivo pagamento, na sua integralidade”. Rondoniagora.com

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