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TRIBUNAL DECIDE NÃO ESPERAR E MANDA SERVIDORES INSPECIONAREM PROCESSO DE ILUMINAÇÃO
Quinta-feira, 09 Janeiro de 2014 - 17:23 | RONDONIAGORA
Após a informação que a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) já havia recebido antes do mês de dezembro, o repasse de R$ 800 mil para contratar empresa responsável pela iluminação natalina de Porto Velho, o conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra decidiu não esperar pelo envio de documentação e determinou na quarta-feira que servidores efetivos se dirigissem aos órgãos da Prefeitura na busca do processo que deu origem ao convênio e posterior pagamento. Wilber Coimbra explicou que as medidas anteriormente determinadas perderam o objeto, uma vez que o pagamento já foi realizado. Ante a tal constatação tem-se que, ressalvado eventual esclarecimento pormenorizado, a Tutela de urgência retro referida perdeu seu objeto, eis que expedida a mais de 40 (quarenta) dias do efetivo pagamento, que se pretendia fosse tal obrigação suspensa. A esta Corte, em face do cenário que se afigura, restará, tão-somente, levar a cabo a Fiscalização do Ato e do Contrato/Convênio para aferir, em juízo meritório, se referida contratação se amoldou aos preceptivos legais de regência da espécie, haja vista que, como alhures dito, a tutela inibitória referida perdeu, plenamente, seus efeitos.
Ele determinou que os servidores, em 24 horas se dirigissem aos órgãos públicos, podendo manejar todos os instrumentos legais, para que em diligência, a título de Inspeção, desloquem-se a quaisquer órgãos da Prefeitura do Município de Porto Velho/RO, a fim de localizar os autos do Processo Administrativo em que se tenha operacionalizada a contratação e o pagamento dos serviços de iluminação pública natalina decorativa. Elabore, uma vez obtidas as cópias, Relatório Preliminar com vistas a aferir legalidade ou não da contratação, bem como do recebimento do objeto contratado, além da liquidação da despesa decorrente do Contrato, que culminou com o efetivo pagamento, na sua integralidade.
Ele determinou que os servidores, em 24 horas se dirigissem aos órgãos públicos, podendo manejar todos os instrumentos legais, para que em diligência, a título de Inspeção, desloquem-se a quaisquer órgãos da Prefeitura do Município de Porto Velho/RO, a fim de localizar os autos do Processo Administrativo em que se tenha operacionalizada a contratação e o pagamento dos serviços de iluminação pública natalina decorativa. Elabore, uma vez obtidas as cópias, Relatório Preliminar com vistas a aferir legalidade ou não da contratação, bem como do recebimento do objeto contratado, além da liquidação da despesa decorrente do Contrato, que culminou com o efetivo pagamento, na sua integralidade.