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Valter Araújo se livra de uma condenação na Justiça estadual
Quinta-feira, 30 Janeiro de 2014 - 14:45 | RONDONIAGORA
O juiz Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal, julgou improcedentes as acusações feitas pelo Ministério Público de que o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Valter Araújo (PTB) fosse o dono de fato da Empresa Reflexo, utilizada por ele para garantir contratos com o poder público. A Empresa pertence a família do ex-deputado, mas segundo o MP, era Valter quem de fato mandava. Para o juiz não houve comprovação das alegações e para ele, não restou outra alternativa senão a absolvição. Na ótica do juiz, a acusação não comprovou satisfatoriamente que o VALTER utilizou de terceiras pessoas para ocultar a propriedade da empresa. Seria até importante, mas prescindível neste feito, a comprovação de que a empresa era utilizada para a prática de outros crimes. Conforme apontei anteriormente, a jurisprudência reconhece a prática do crime de falsificação, mas exige evidências da motivação para a fraude.
Na decisão, publicada nesta quinta-feira no Diário da Justiça, o juiz anotou ainda que as acusações são fortes e que, caso houvesse comprovação, poderiam levar Valter Araújo a condenações por outros crimes. Neste feito, apesar de se fazer alegações, não veio nada que evidenciasse o uso da empresa para a prática de outros crimes. Não conheço outro processo que já tenha comprovado esta circunstância. Outro aspecto que se destaca. Os laranjas sofrem as consequências do ilícito praticado pela empresa que está em seu nome. Somente se livram da imputação quando conseguem comprovar que eram utilizados pelo dono oculto. No caso em avaliação estamos tratando de uma empresa familiar, onde todas as pessoas envolvidas, desde o nascimento da empreitada, são irmãos e esposas deles. Não seria razoável utilizar a empresa para a prática de crimes, pretendendo ocultar a pessoa de VALTER, quando todos os componentes do contrato social são seus parentes. Ressalta irrazoável. A circunstância de VALTER ainda orientar os irmãos e guardar alguma proximidade com o empreendimento que criou não me parece ilícita, já que mantém interesse no sucesso da empreitada, que favorece diretamente sua família., afirmou para encerrar: Nem por isso se pode concluir que o VALTER ainda seja o dono da empresa ou que dela tenha se afastado colocando seus irmãos como laranjas. Não veio prova robusta neste sentido.
Na decisão, publicada nesta quinta-feira no Diário da Justiça, o juiz anotou ainda que as acusações são fortes e que, caso houvesse comprovação, poderiam levar Valter Araújo a condenações por outros crimes. Neste feito, apesar de se fazer alegações, não veio nada que evidenciasse o uso da empresa para a prática de outros crimes. Não conheço outro processo que já tenha comprovado esta circunstância. Outro aspecto que se destaca. Os laranjas sofrem as consequências do ilícito praticado pela empresa que está em seu nome. Somente se livram da imputação quando conseguem comprovar que eram utilizados pelo dono oculto. No caso em avaliação estamos tratando de uma empresa familiar, onde todas as pessoas envolvidas, desde o nascimento da empreitada, são irmãos e esposas deles. Não seria razoável utilizar a empresa para a prática de crimes, pretendendo ocultar a pessoa de VALTER, quando todos os componentes do contrato social são seus parentes. Ressalta irrazoável. A circunstância de VALTER ainda orientar os irmãos e guardar alguma proximidade com o empreendimento que criou não me parece ilícita, já que mantém interesse no sucesso da empreitada, que favorece diretamente sua família., afirmou para encerrar: Nem por isso se pode concluir que o VALTER ainda seja o dono da empresa ou que dela tenha se afastado colocando seus irmãos como laranjas. Não veio prova robusta neste sentido.
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