Política
CÂMARA ESPECIAL DO TJ DE RONDÔNIA NEGA LIBERDADE A VALTER ARAÚJO
Terça-feira, 04 Fevereiro de 2014 - 10:11 | TJ-RO
"O réu que permanece preso durante a instrução criminal deve ser mantido preso, especialmente se continuam presentes os motivos que ensejaram a prisão"
No julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa de Valter Araújo Gonçalves, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia denegou a ordem e manteve preso o ex-parlamentar. O voto do relator, desembargador Eurico Montenegro, foi seguido à unanimidade, em decisão publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 4/2.
No entendimento dos desembargadores, a jurisprudência brasileira tem assentado que o prazo para conclusão da instrução criminal deve ser avaliado segundo a complexidade de cada causa. Neste caso, a própria fuga do paciente, a sua reapresentação, passados quase dois anos, mais o número de corréus e os incidentes processuais por eles criados, justificam a demora na conclusão da instrução criminal. Os magistrados ainda consignaram na decisão (acórdão) que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, conforme a súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
A defesa do acusado ingressou com o pedido de liberdade contra as ordens de prisão expedidas pelas 1ª e 3ª Varas Criminais da comarca de Porto Velho, juízos em que tramitam alguns dos processos a que o ex-deputado responde. Ele foi preso em 2011, durante a operação Termópilas. Após conseguir liberdade, passou dois anos foragido, até se apresentar espontaneamente numa audiência no Fórum Criminal da capital.
No julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa de Valter Araújo Gonçalves, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia denegou a ordem e manteve preso o ex-parlamentar. O voto do relator, desembargador Eurico Montenegro, foi seguido à unanimidade, em decisão publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 4/2.
No entendimento dos desembargadores, a jurisprudência brasileira tem assentado que o prazo para conclusão da instrução criminal deve ser avaliado segundo a complexidade de cada causa. Neste caso, a própria fuga do paciente, a sua reapresentação, passados quase dois anos, mais o número de corréus e os incidentes processuais por eles criados, justificam a demora na conclusão da instrução criminal. Os magistrados ainda consignaram na decisão (acórdão) que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, conforme a súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
A defesa do acusado ingressou com o pedido de liberdade contra as ordens de prisão expedidas pelas 1ª e 3ª Varas Criminais da comarca de Porto Velho, juízos em que tramitam alguns dos processos a que o ex-deputado responde. Ele foi preso em 2011, durante a operação Termópilas. Após conseguir liberdade, passou dois anos foragido, até se apresentar espontaneamente numa audiência no Fórum Criminal da capital.
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