Política
Ausência de licitação leva TCE a suspender contrato para uso de programa de consignação em folha
Quarta-feira, 29 Fevereiro de 2012 - 08:59 | TCE-RO
Em decisão proferida pelo Pleno, o Tribunal de Contas do Estado determinou ao Governo do Estado a suspensão da executoriedade do termo de cessão de direito de uso firmado com a empresa Zetrasoft Ltda para utilização de sistema de informática visando o controle, processamento e averbação das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais.
A medida foi tomada em virtude da não observância da obrigatoriedade de se realizar licitação para esse tipo de serviço, já que o Estado optou pela assinatura do termo de cessão de direito de uso do programa eConsig, oferecido pela Zetrasoft, para realizar a operação em questão.
Para justificar a assinatura do termo, o Estado alega que tanto o eConsig quanto as demais atividades para operacionalização do sistema correriam sem ônus para os cofres públicos, já que, pelas cláusulas do documento assinado, é vedado à Zetrasoft cobrar qualquer importância do Estado, das consignatárias (bancos) ou dos consignados (servidores).
No entanto, de acordo com a decisão do TCE, a cláusula de aparente gratuidade presente no termo de cessão assinado entre o Estado e a empresa não eximem a administração pública estadual de realizar o prévio procedimento licitatório, conforme determina a Lei 8.666/93.
MULTIMARGEM
A decisão proferida pelo TCE também acolhe representação do Ministério Público de Contas (MPC) quanto à ilegalidade da contratação direta ou seja, sem licitação da empresa Multimargem Sistema de Inovação de Margens e Consignável, que, até agosto de 2011, realizava o gerenciamento das consignações em folha dos servidores estaduais.
O contrato firmado entre a Multimargem e o Estado teve sua executoriedade suspensa em abril de 2011 por decisão monocrática do TCE, redundando, posteriormente, em seu cancelamento pelo Estado, através do Decreto nº 15.887/2011.
Para realizar o serviço, o Estado sancionou lei complementar instituindo a Comissão Especial de Consignações (Cecon), responsável por viabilizar o termo de uso do sistema informatizado com a Zetrasoft para a execução do serviço de consignações termo que teve sua executoriedade suspensa pelo Pleno do TCE.
A decisão na íntegra pode ser lida no portal do Tribunal de Contas, no endereço eletrônico www.tce.ro.gov.br.
A medida foi tomada em virtude da não observância da obrigatoriedade de se realizar licitação para esse tipo de serviço, já que o Estado optou pela assinatura do termo de cessão de direito de uso do programa eConsig, oferecido pela Zetrasoft, para realizar a operação em questão.
Para justificar a assinatura do termo, o Estado alega que tanto o eConsig quanto as demais atividades para operacionalização do sistema correriam sem ônus para os cofres públicos, já que, pelas cláusulas do documento assinado, é vedado à Zetrasoft cobrar qualquer importância do Estado, das consignatárias (bancos) ou dos consignados (servidores).
No entanto, de acordo com a decisão do TCE, a cláusula de aparente gratuidade presente no termo de cessão assinado entre o Estado e a empresa não eximem a administração pública estadual de realizar o prévio procedimento licitatório, conforme determina a Lei 8.666/93.
MULTIMARGEM
A decisão proferida pelo TCE também acolhe representação do Ministério Público de Contas (MPC) quanto à ilegalidade da contratação direta ou seja, sem licitação da empresa Multimargem Sistema de Inovação de Margens e Consignável, que, até agosto de 2011, realizava o gerenciamento das consignações em folha dos servidores estaduais.
O contrato firmado entre a Multimargem e o Estado teve sua executoriedade suspensa em abril de 2011 por decisão monocrática do TCE, redundando, posteriormente, em seu cancelamento pelo Estado, através do Decreto nº 15.887/2011.
Para realizar o serviço, o Estado sancionou lei complementar instituindo a Comissão Especial de Consignações (Cecon), responsável por viabilizar o termo de uso do sistema informatizado com a Zetrasoft para a execução do serviço de consignações termo que teve sua executoriedade suspensa pelo Pleno do TCE.
A decisão na íntegra pode ser lida no portal do Tribunal de Contas, no endereço eletrônico www.tce.ro.gov.br.