Política
COMO A QUADRILHA DA PREFEITURA AGIA: CONVERSA ENTRE SÓCIA E SECRETÁRIA DE EMPRESA DESNUDOU O ESQUEMA DE PROPINAS
Sábado, 08 Dezembro de 2012 - 11:38 | RONDONIAGORA
Uma conversa de dez minutos, no último dia 30 de outubro, acabou expondo a organização criminosa desbaratada com a Operação Vórtice e detalhou a corrupção na Prefeitura de Porto Velho. O dialogo foi realizado por telefone entre LEILA CRISTINA FERREIRA REGO e BÁRBARA PEREIRA DA SILVA. Leila é esposa de ROBSON RODRIGUES DA SILVA e sócia com ele, da empresa RR SERViÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA, principal beneficiada no esquema. Bárbara é uma secretária da empresa que sabe de todos os esquemas. Está presa com preventiva decretada pela Justiça
Leila liga para saber sobre repasse de valores, mas acabam tratando sobre diversos assuntos. Leila diz que a corrupção dos servidores públicos é grande. “Esse revelador diálogo, além de desnudar o esquema de corrupção praticado por Robson e tratar, sem rodeios, como ocorre o propinoduto local e esquema de apoio às candidaturas ao cargo de prefeito, revela o que buscam os integrantes do esquema: à custa do erário, manter vida nababesca, regrada a bons vinhos e champagne”, diz o relatório da Justiça.
Ainda segundo esse relatório, Bárbara “atua como 'fiel escudeira' de ROBSON, realizando pagamentos de propinas a servidores das secretarias envolvidas (SEMOB e SEMUSB), como bem ficou claro em um dos diálogos interceptados. Com grande poder de gestão na empresa de ROBSON, a RR Serviços e Terceirização, movimenta contas bancárias e ajuda ROBSON na articulação com os demais empresários e servidores envolvidos na organização criminosa, da qual tem totaI conhecimento e participação. ROBSON deposita extrema confiança em BÁRBARA, a quem dá 'carta branca' para fazer uma série de atos em seu nome, chegando ao absurdo de pedir que BÁRBARA 'assine' por ele documentos a serem enviados para a Prefeitura. Assim agindo e de acordo com o contido nos autos há indicias de que praticou os crimes previstos nos Arts. 288 c/c Lei 9034/95, 297, 299 e 333, ambos do Código Penal, arts. 90 e 92, parágrafo único, ambos da Lei n° 8.666/93.”
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