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Política

João da Muleta chamado para assumir na Câmara Federal

Terça-feira, 04 Janeiro de 2011 - 01:58 | RONDONIAGORA


Em reunião no sábado (1), a Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). da Câmara resolveu acatar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e dar posse ao deputado João Batista (PMDB-RO) na vaga então ocupada por Agnaldo Muniz (PSC-RO), que perde o cargo.



Muniz era o primeiro suplente da coligação que elegeu dois deputados em Rondônia em 2006 e assumiu na vaga de Natan Donadon (PMDB-RO), que renunciou ao cargo para não sofrer os efeitos da Lei da Ficha Limpa. Muniz havia concorrido naquela época pelo PP, que fazia parte da coligação, mas trocou de partido antes de assumir o cargo.

Diante da troca de legenda, o PMDB recorreu, e os ministros do STF concederam liminar determinando que a vaga aberta pela renúncia de Donadon, ocorrida em 27 de outubro de 2010, fosse ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho. Por maioria de votos (cinco a três), os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.

Raquel Duarte, no entanto, optou por não assumir o cargo (ela é vice-prefeita de Cacoal), o que abriu vaga para a posse do segundo suplente do partido, João Batista, que completará o mandato.

Precedente

O ex-ministro do STF Carlos Velloso avalia que um precedente importante foi aberto para futuras manifestações do tribunal. “A decisão do Supremo está correta, pois se o mandato pertence ao partido é o suplente do partido que deve assumir, mas foi aberto um precedente sério e isso deverá levar outros partidos a pleitearam o mesmo”, declarou.

A decisão do STF é polêmica, porque tradicionalmente a lista dos eleitos diplomados pelos tribunais regionais eleitorais é definida a partir do resultado das coligações partidárias. “Se a decisão do STF for estendida aos outros casos, isso vai desvirtuar o processo eleitoral brasileiro, pois as coligações, na prática, anulam individualmente os partidos e têm efeitos que vão até depois das eleições. Não vejo como o Supremo poderia mudar esse entendimento, que é histórico”, declarou o corregedor da Câmara, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA).

Por ter esse entendimento, ele elaborou parecer — aprovado pela Mesa Diretora — no sentido de que a decisão do STF tenha efeito limitado a este caso específico. Rondoniagora.com

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