Rondônia, 15 de outubro de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Política

Justiça eleitoral manda excluir montagem contra Léo Moraes

Terça-feira, 15 Outubro de 2024 - 10:55 | da Assessoria


Justiça eleitoral manda excluir montagem contra Léo Moraes

A Justiça Eleitoral agiu rápido para tentar minimizar os danos causados por mais uma fake news nas redes sociais. Desta vez, segundo argumentos da defesa do candidato à Prefeitura de Porto Velho pelo Podemos, Léo Moraes, um vídeo com montagem feita com reportagem do SBT do Rio de Janeiro imputou suposta compra de votos por ele e que estaria sob investigação da Polícia Federal, o que não é verdade.

“O vídeo em questão é uma montagem realizada sobre uma reportagem verdadeira divulgada pela emissora SBT do Rio de Janeiro, que dias atrás tratou de denunciar a compra de votos por um candidato a vereador, visando transferência irregular de eleitores ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, além de apreensão de valores em espécie”, disse o advogado Nelson Canedo, que representa a coligação.

O advogado reforçou como foi montada a notícia falsa: “Já o vídeo fake (código hash e4f80301051aca43892823d50e153f2b), montando sobre a reportagem original acima narrada, mostram a mesma repórter, mas desta vez atribuindo falsamente a reportagem ao canal BandNews. Nela, durante a fala da repórter, aparece uma fotografia montada de Edgar do Boi, que sequer pertence as hostes partidárias do Podemos, em que afirmou falsamente que na sua posse foram apreendidos na data de 05.10.2024 o valor de 2 milhões de reais que seriam usados para compra de votos em prol da campanha eleitoral do candidato Léo”.

Segundo Canedo, “não há dúvidas que o vídeo anônimo em questão dissemina desinformação por meio do aplicativo whatsapp, através de fake news/deep fake, já que por meio de montagem cria fato sabidamente inverídico, desmentido inclusive pela própria campanha eleitoral do candidato Léo. Além disso, notoriamente atinge a honra do referido candidato (calúnia), já que atribui falsamente a prática do crime de corrupção eleitoral (art. 299, CE), motivo pelo qual plenamente cabível a referida representação”.
Pela decisão, o material deve ser excluído e os responsáveis punidos cível e criminalmente.

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também