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Política

Tributação de produtos de vendas pela web atende setor produtivo, diz Governo

Terça-feira, 26 Abril de 2011 - 17:44 | Decom


“O Decreto Estadual 15.846, de 19 de abril deste ano, que determina a retenção em Rondônia de ICMS entre 7% e 12% sobre produtos adquiridos pela internet, telemarketing ou showroom atende a uma reivindicação do setor produtivo, o qual vem sofrendo sérios prejuízos com o aumento das vendas e prestação de serviço por meio deste sistema”. A declaração é do presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae e do Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (Simpi/RO), Leonardo Sobral.



Segundo Sobral, as vendas e prestação de serviços pela Internet provocam a evasão de divisas do Estado e junto com o dinheiro que está indo embora já diminuiu a capacidade de geração de empregos no Estado, o que afeta diretamente milhares de trabalhadores. Estes prejuízos levaram representantes das federações do comércio (Fecomércio), Câmara dos Dirigentes Lojistas (FCDL), associações comerciais (Facer), indústria (Simpi e Feempi), agricultura e pecuária de Rondônia (Faperon), que atuam em conjunto pelo desenvolvimento da economia do Estado, a solicitar a medida ao Governo do Estado, durante reunião com o secretário estadual da Fazenda, Benedito Antônio Alves.

“Com esta medida fica clara a posição deste governo em preservar a renda e os postos de serviço dos trabalhadores e de praticar a justiça fiscal em Rondônia”, reforça o presidente da Federação do Comércio e Turismo de Rondônia (Fecomércio), Raniery Coelho.
O comércio eletrônico brasileiro faturou um total de R$ 14,8 bilhões em 2010, um crescimento de 40% frente aos R$ 10,6 bilhões registrados um ano antes, segundo dados da e-bit, empresa especializada em informações do setor. Para se contrapor à evasão de divisas e injustiça fiscal, 18 Estados brasileiros, inclusive Rondônia, assinaram em primeiro de abril deste ano um protocolo para alterar a cobrança do ICMS que favorece unidades onde estão localizados os centros de distribuição de vendas pela Internet, como São Paulo e Rio de Janeiro.
De acordo com a presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) de Rondônia, Joana Joanora das Neves, “diariamente chega em Rondônia um grande volume de mercadorias, como produtos de informática, geladeiras, fogões, veículos, confecções, calçados, entre outras mercadorias, afetando seriamente o comércio local, que está perdendo espaço e capacidade de geração de emprego e renda”.
“As vendas presenciais garantem ao consumidor a qualidade do produto que estão adquirindo e evitam uma série de constrangimentos provocados pelo atraso na entrega dos produtos, recebimento de mercadorias com defeitos e ainda fraudes facilitadas pelo sistema on line de comércio e prestação de serviços”, reforça a empresária.
Conheça o decreto

O Decreto 15.846, assinado em 19 de abril deste ano, determina a retenção de ICMS de 7% sobre produtos adquiridos pela Internet, telemarketing ou showroom para as mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; e de 12% para as mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo. A parcela do imposto deverá ser recolhida pelo estabelecimento remetente antes da saída da mercadoria.
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