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Política

TSE reenvia Mandado de Segurança de Guedes para ser analisado pelo TRE

Terça-feira, 24 Agosto de 2010 - 17:59 | RONDONIAGORA


O ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o envio ao TRE de Rondônia, do Mandado de Segurança impetrado pelo ex-prefeito de Porto Velho, José Guedes que questionava decisão da presidente do TRE, que considerou tardia a impetração de recurso que combatia o indeferimento da candidatura.



A questão é processual e raras vezes é vista no TSE: o ministro não decidiu que não conhecia o Mandado de Segurança, apenas determinou o envio para analise do TRE por entender que cabe ao colegiado julgar Mandado de Segurança contra ato de seu presidente. Veja decisão:

Decisão Monocrática em 24/08/2010 - MS Nº 237094 Ministro HAMILTON CARVALHIDO

DECISÃO

José Alves Vieira Guedes impetra mandado de segurança com pedido de liminar apontando como autoridade coatora o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, ante a certificação da intempestividade do recurso ordinário por ele interposto contra o indeferimento do seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual.

Sustenta, em síntese (fl. 4),

"[...] violação do direito líquido e certo do Impetrante, que viu seu Recurso ser indevidamente certificado como intempestivo em função do Relator do voto revisor haver utilizado o prazo do art. 25 do Regimento Interno do TSE e, ainda, em virtude da devolução do prazo recursal pela Seção de Transcrição e Revisão, conforme Certidão que a este compõe" .

Tudo visto e examinado, decido.

Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, compete à própria Corte de origem o julgamento de mandado de segurança contra ato de seu presidente (AgR-MS nº 4.139/PR, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, julgado em 19.2.2009, DJe 17.3.2009; MS nº 1.310/SP, Rel. Ministro HUGO GUEIROS, publicado na sessão de 16.10.90).

Pelo exposto, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do artigo 21, VI, da Lei Complementar nº 35/79.

Publique-se.

Intimem-se

Brasília, 24 de agosto de 2010.

MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

RELATOR

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