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A Justiça como Equidade

Sexta-feira, 07 Agosto de 2009 - 11:08 | RONDONIAGORA



1. Cada pessoa tem direito igual a um sistema plenamente adequado de liberdades e de direitos básicos iguais para todos, compatíveis com um mesmo sistema para todos (grifos nossos, 2000, p. 207). 2. As desigualdades sociais e econômicas devem preencher duas condições: em primeiro lugar, devem estar ligadas a funções e a posições abertas a todos em condições de justa (fair) igualdade de oportunidades; e, em segundo lugar, devem proporcionar a maior vantagem para os membros mais desfavorecidos da sociedade (grifos nossos, 2000, p. 208).

1. Cada pessoa tem direito igual a um sistema plenamente adequado de liberdades e de direitos básicos iguais para todos, compatíveis com um mesmo sistema para todos (grifos nossos, 2000, p. 207). 2. As desigualdades sociais e econômicas devem preencher duas condições: em primeiro lugar, devem estar ligadas a funções e a posições abertas a todos em condições de justa (fair) igualdade de oportunidades; e, em segundo lugar, devem proporcionar a maior vantagem para os membros mais desfavorecidos da sociedade (grifos nossos, 2000, p. 208).

Separados, cada um dos princípios regem as instituições democráticas num campo particular, não só no que diz respeito aos direitos, às liberdades e às oportunidades, mas também às reivindicações de igualdade. E mais ainda: na segunda parte do segundo princípio há a garantia de valor dessas proteções institucionais. Tomados conjuntamente, esses princípios regem as instituições básicas que tornam efetivos esses mesmos valores. Para John Rawls, a sociedade constitui um sistema eqüitativo de cooperação social entre pessoas livres e iguais. Desse modo, supõe, a teoria da justiça como equidade atinge o seu objetivo – encontrar uma base pública para um acordo político – além de que se encontra posta uma concepção de política da justiça, desde que publicamente aceita.

Como se vê, o objetivo da teoria da justiça como equidade não é metafísico nem epistemológico, mas sim prático; pois ela não se apresenta como uma única concepção verdadeira e sim como uma base para um acordo político informado e totalmente voluntário entre cidadãos que são considerados como pessoas livres e iguais.

Nesse sentido, Rawls refere-se ao princípio da tolerância para que as diferenças existentes entre idéias políticas em conflito, mesmo que não possam ser eliminadas completamente, possam conviver em beneficio da preservação de uma cooperação social fundada no respeito mútuo. Algumas idéias básicas orientam sua Teoria da Justiça como equidade:

1. a sociedade constitui um sistema eqüitativo de cooperação entre pessoas livres e iguais. 2. A idéia da posição original – o véu da ignorância. A idéia de posição original deve ser tratada como um procedimento de apresentação e que, portanto, qualquer acordo alcançado pelos parceiros deve ser considerado ao mesmo tempo hipotético e não histórico (grifos nossos, 2000, p. 220). 3. concepção política da pessoa: os cidadãos consideram-se livres por serem capazes de assumir a responsabilidade dos seus fins, ou seja, são considerados cidadãos aqueles indivíduos capazes de ajustar suas aspirações em função daquilo que podem razoavelmente esperar obter.

Bibliografia: RAWLS, John. Justiça e Democracia. São Paulo : Martins Fontes, 2000.

Vinício Carrilho Martinez – Professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR); Pós-doutor em Educação pela Universidade Estadual Paulista (UNESP); Doutor em Educação pela Universidade de São Paulo (USP); Doutorando em Ciências Sociais (UNESP); Mestre em Direito e em Educação; Bacharel em Direito e em Ciências Sociais.

Marcus Vinícius Rivoiro – Professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR); Coordenador do Curso de Direito da FARO; Coordenador de MBA na FARO; Mestre em Direito; Bacharel em Direito.
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