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A responsabilidade social do trabalho do apenado
Quinta-feira, 02 Julho de 2009 - 15:10 | Vinício Carrilho
O objetivo do artigo é trazer a discussão acerca do trabalho do apenado incidir na ressocialização do indivíduo ou, ao contrário, revelar-se em mera exploração de mais-valia.
O trabalho (especialmente o chamado trabalho morto e a obtenção de mais-valia) e o direito ao trabalho (a garantia jurídica daquele) são comumente invocados como meio e/ou instrumento de ressocialização do apenado.
Até seria compreensível se observássemos somente os aspectos positivos, especialmente de que a jornada de trabalho incide beneficamente sobre a pena, com sua redução constante por meio da comutação da pena.
Além de que a atividade laboral - quando executada de forma salubre, em condições favorecedoras da consciência da necessidade do trabalho em equipe - expressaria uma conotação social. Isto nos remeteria a pensar objetivamente, positivamente, acerca de determinadas tarefas que se comprometeriam com a responsabilidade social.
Porém, no contexto do assim chamado Estado Penal, o trabalho esconderia uma finalidade que não coadunaria com a ressocialização do apenado. Este desvio de finalidade (ou vício de origem o que seria grave) se revelaria na forma do lucro ou mais-valia.
Sob a égide do Princípio da Eficiência - um dos principais articuladores desse momento presente do Estado Penal -, o trabalho do apenado se converteria em fonte lucrativa do Estado: alega-se que não por acaso a imensa maioria dos presídios estadunidenses é de estabelecimentos privatizados.
A privatização dos presídios ainda teria a vantagem de retro-alimentar o Estado, fomentando suas fontes de renda (com geração de trabalho direto e indireto), e literalmente transformando investimentos (ressocialização) em custos (estadia do apenado e do preso).
Também não é por acaso que se vê crescer diariamente a instigação da privatização, a criação de mais presídios e a ocupação e distensão dessa prática por todo o território disponível.
Na mesma linha de abordagem, diz-se que a racionalização do trabalho do apenado nos presídios é um dos principais motes da grande indústria basta-nos ver o interior do Estado de São Paulo, em que cidades com menos de 30 mil habitantes já comportam presídios de segurança média e máxima.
No fundo, diante de tais evidências, há quem entenda que a lucratividade obtida com as guerras privadas ou com a costura de bolas, por exemplo, seria superior ao benefício social em se ter a recuperação do apenado, por meio da ressocialização (Loic, 2003).
Bibliografia
HUGO, Victor. O último dia de um condenado. São Paulo : Estação Liberdade, 2002.
LOIC, Wacquant. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
______ As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed, 2001.
VINÍCIO CARRILHO MARTINEZ
PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
O trabalho (especialmente o chamado trabalho morto e a obtenção de mais-valia) e o direito ao trabalho (a garantia jurídica daquele) são comumente invocados como meio e/ou instrumento de ressocialização do apenado.
Até seria compreensível se observássemos somente os aspectos positivos, especialmente de que a jornada de trabalho incide beneficamente sobre a pena, com sua redução constante por meio da comutação da pena.
Além de que a atividade laboral - quando executada de forma salubre, em condições favorecedoras da consciência da necessidade do trabalho em equipe - expressaria uma conotação social. Isto nos remeteria a pensar objetivamente, positivamente, acerca de determinadas tarefas que se comprometeriam com a responsabilidade social.
Porém, no contexto do assim chamado Estado Penal, o trabalho esconderia uma finalidade que não coadunaria com a ressocialização do apenado. Este desvio de finalidade (ou vício de origem o que seria grave) se revelaria na forma do lucro ou mais-valia.
Sob a égide do Princípio da Eficiência - um dos principais articuladores desse momento presente do Estado Penal -, o trabalho do apenado se converteria em fonte lucrativa do Estado: alega-se que não por acaso a imensa maioria dos presídios estadunidenses é de estabelecimentos privatizados.
A privatização dos presídios ainda teria a vantagem de retro-alimentar o Estado, fomentando suas fontes de renda (com geração de trabalho direto e indireto), e literalmente transformando investimentos (ressocialização) em custos (estadia do apenado e do preso).
Também não é por acaso que se vê crescer diariamente a instigação da privatização, a criação de mais presídios e a ocupação e distensão dessa prática por todo o território disponível.
Na mesma linha de abordagem, diz-se que a racionalização do trabalho do apenado nos presídios é um dos principais motes da grande indústria basta-nos ver o interior do Estado de São Paulo, em que cidades com menos de 30 mil habitantes já comportam presídios de segurança média e máxima.
No fundo, diante de tais evidências, há quem entenda que a lucratividade obtida com as guerras privadas ou com a costura de bolas, por exemplo, seria superior ao benefício social em se ter a recuperação do apenado, por meio da ressocialização (Loic, 2003).
Bibliografia
HUGO, Victor. O último dia de um condenado. São Paulo : Estação Liberdade, 2002.
LOIC, Wacquant. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
______ As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed, 2001.
VINÍCIO CARRILHO MARTINEZ
PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA