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Acre terá que demitir servidores admitidos sem concurso público
Segunda-feira, 10 Setembro de 2012 - 11:21 | Altino Machado
Termina nesta semana o prazo estabelecido pela Justiça do Trabalho para que o governo do Acre cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TCA) e declare a nulidade dos contratos de trabalho firmados após a Constituição de 1988, quando 11 mil trabalhadores foram admitidos na máquina pública estadual sem concurso público.
Uma decisão da juíza Luciana Jereissati Nunes, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco, determina que a nulidade dos contratos seja iniciada com o fim da relação de trabalho mantida com 31 servidores da Secretaria de Fazenda.
Por causa do descumprimento do TAC, o governo do Acre já deve R$ 42 milhões em multas apenas em relação aos 31 trabalhadores da Fazenda.
Após esgotar o prazo e não havendo comprovação do cumprimento das obrigações determinadas pela Justiça do Trabalho, o governo do Acre terá que pagar mais multa diária no valor de R$ 1 mil por contrato de trabalho não rescindido.
A juíza indeferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho que pretendia a comprovação de imediata cassação das pensões dos trabalhadores falecidos. Ela considerou que o falecimento do trabalhador é forma de extinção do contrato de trabalho, sendo esta a obrigação prevista item 2 do TAC, razão pela qual entendeu que a obrigação restou cumprida por via transversa com o falecimento dos empregados.
- Já em relação ao pleito de cassação das aposentadorias dos trabalhadores admitidos sem concurso público após a Constituição de 1988, apesar de a aposentadoria espontânea, por si só, não extinguir o contrato de trabalho, extrai-se da relação apresentada pelo executado que houve a efetiva extinção do contrato de trabalho daqueles trabalhadores aposentados, pelo que entende-se que a obrigação prevista no item 2 do Termo de Ajustamento de Conduta também já foi cumprida por via transversa no tocante aos aposentados escreveu Luciana Jereissati Nunes.
Consultado pelo Blog da Amazônia, um procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que não cabe mais recurso ao governo do Acre, pois o processo já está na fase de execução.
Segundo o MPT, ninguém pode deixar de cumprir a lei sob o argumento de que não a conhecia. A Constituição Federal de 1988 é clara no sentido de contratação pela administração pública somente por concurso público.
- O concurso público é um principio constitucional que reflete a democracia, ou seja, oportunidade para todos em nossa sociedade. O descumprimento disso é o mesmo que lesionar não só o erário, mas toda a sociedade.
O procurador assinalou que são 11 mil servidores em situação irregular contra 290 mil que tiveram a oportunidade lesionada por culpa única e exclusivamente de um agente político que seguiu o modo ilícito e irregular de contratação.
- Somos responsáveis por nossos atos. A população ou qualquer cidadão não pode ser refém da má gestão pública. Quem foi contratado assim, sabia ou desconfiava, que o método não era o mais legítimo.
Em 2005, a Assembléia do Acre aprovou acréscimo de artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de autoria da então deputada Naluh Gouveia (PT), atualmente conselheira do Tribunal de Contas do Acre.
Servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário, admitidos sem concurso até 31 de dezembro de 1994, foram efetivados e passaram a integrar o quadro temporário em extinção à medida que os cargos ou empregos respectivos vagarem.
A Procuradoria Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2005, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a decisão da Assembleiapor afronta aos princípios do artigo 37 da Constituição, que elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O processo está parado no STF desde o ano passado.
O procurador-geral do Estado, Rodrigo Fernandes das Neves, disse que o governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, trabalha judicialmente há cerca de duas décadas, em todas as instâncias, para manutenção dos chamados servidores irregulares contratados após a Constituição de 1988.
- Nós temos considerado a necessidade de pacificação social, utilizando-se o princípio da razoabilidade. Por decisão própria, o Estado não demitirá ninguém nessas condições. Eventuais decisões judiciais em que não caibam mais qualquer recurso terão que ser cumpridas.
O TAC tem valor de decisão judicial e tem que ser cumprido, de acordo com o Ministério Público do Trabalho.
Uma decisão da juíza Luciana Jereissati Nunes, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco, determina que a nulidade dos contratos seja iniciada com o fim da relação de trabalho mantida com 31 servidores da Secretaria de Fazenda.
Por causa do descumprimento do TAC, o governo do Acre já deve R$ 42 milhões em multas apenas em relação aos 31 trabalhadores da Fazenda.
Após esgotar o prazo e não havendo comprovação do cumprimento das obrigações determinadas pela Justiça do Trabalho, o governo do Acre terá que pagar mais multa diária no valor de R$ 1 mil por contrato de trabalho não rescindido.
A juíza indeferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho que pretendia a comprovação de imediata cassação das pensões dos trabalhadores falecidos. Ela considerou que o falecimento do trabalhador é forma de extinção do contrato de trabalho, sendo esta a obrigação prevista item 2 do TAC, razão pela qual entendeu que a obrigação restou cumprida por via transversa com o falecimento dos empregados.
- Já em relação ao pleito de cassação das aposentadorias dos trabalhadores admitidos sem concurso público após a Constituição de 1988, apesar de a aposentadoria espontânea, por si só, não extinguir o contrato de trabalho, extrai-se da relação apresentada pelo executado que houve a efetiva extinção do contrato de trabalho daqueles trabalhadores aposentados, pelo que entende-se que a obrigação prevista no item 2 do Termo de Ajustamento de Conduta também já foi cumprida por via transversa no tocante aos aposentados escreveu Luciana Jereissati Nunes.
Consultado pelo Blog da Amazônia, um procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que não cabe mais recurso ao governo do Acre, pois o processo já está na fase de execução.
Segundo o MPT, ninguém pode deixar de cumprir a lei sob o argumento de que não a conhecia. A Constituição Federal de 1988 é clara no sentido de contratação pela administração pública somente por concurso público.
- O concurso público é um principio constitucional que reflete a democracia, ou seja, oportunidade para todos em nossa sociedade. O descumprimento disso é o mesmo que lesionar não só o erário, mas toda a sociedade.
O procurador assinalou que são 11 mil servidores em situação irregular contra 290 mil que tiveram a oportunidade lesionada por culpa única e exclusivamente de um agente político que seguiu o modo ilícito e irregular de contratação.
- Somos responsáveis por nossos atos. A população ou qualquer cidadão não pode ser refém da má gestão pública. Quem foi contratado assim, sabia ou desconfiava, que o método não era o mais legítimo.
Em 2005, a Assembléia do Acre aprovou acréscimo de artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de autoria da então deputada Naluh Gouveia (PT), atualmente conselheira do Tribunal de Contas do Acre.
Servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário, admitidos sem concurso até 31 de dezembro de 1994, foram efetivados e passaram a integrar o quadro temporário em extinção à medida que os cargos ou empregos respectivos vagarem.
A Procuradoria Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2005, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a decisão da Assembleiapor afronta aos princípios do artigo 37 da Constituição, que elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O processo está parado no STF desde o ano passado.
O procurador-geral do Estado, Rodrigo Fernandes das Neves, disse que o governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, trabalha judicialmente há cerca de duas décadas, em todas as instâncias, para manutenção dos chamados servidores irregulares contratados após a Constituição de 1988.
- Nós temos considerado a necessidade de pacificação social, utilizando-se o princípio da razoabilidade. Por decisão própria, o Estado não demitirá ninguém nessas condições. Eventuais decisões judiciais em que não caibam mais qualquer recurso terão que ser cumpridas.
O TAC tem valor de decisão judicial e tem que ser cumprido, de acordo com o Ministério Público do Trabalho.