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Amorim sofre mais uma ação de improbidade administrativa

Segunda-feira, 29 Junho de 2009 - 09:57 | Altino Machado


Amorim sofre mais uma ação de improbidade administrativa
O deputado federal Ernandes Amorim (PTB-RO) terá que responder na Justiça Federal mais uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF). Amorim e outras sete pessoas são acusados de participação em esquema de fraude na Previdência Social.



A denúncia do MPF decorre da Operação Rondônia-Mamoré, realizada em 2004, que revelou um esquema de fraudes em licitações públicas na prefeitura de Ariquemes (RO). À frente da prefeitura daquele município estavam Ernandes Amorim e sua filha, Daniela, atualmente deputada estadual em Rondônia.

Durante a Operação Rondônia-Mamoré, Ernandes Amorim e várias outras pessoas foram presas. Descobriu-se que despesas eram fracionadas para que as licitações fossem direcionadas e as empresas ganhadoras fossem sempre do Grupo Amorim, que obtinha lucros ilícitos mediante o desvio de verbas públicas, principalmente decorrentes de convênios e repasses de recursos federais.

As investigações constataram que havia um rodízio de empresas na cobertura às construtoras que sempre venciam a maioria dos certames. Foram detectadas 28 empresas integrantes do Grupo Amorim, gerenciadas por Osmar Santos Amorim e sob o comando de seu irmão, Ernandes Amorim. A Construtora Canaã era uma das que integrava o esquema. A organização criminosa utilizava empresas “fantasmas”, que tinham proprietários “laranjas” ou “testas-de-ferro” de Ernandes Amorim.

Segundo o MPF, certidões negativas de débito junto ao INSS eram obtidas ilicitamente para assegurar que a Construtora Canaã, pertencente ao ‘Grupo Amorim’, participasse de licitações na prefeitura de Ariquemes, quando Ernandes Amorim e filha dele, Daniela, estavam à frente da administração municipal.

Na ação, o MPF afirma que em meados de 2004 o servidor do INSS Adão Magalhães da Cruz teria comprovadamente fraudado pelo menos uma certidão negativa de débito para favorecer a Construtora Canaã. Em troca, ele teria recebido o valor de R$ 4,5 mil. Para emitir a certidão, o servidor registrou que a dívida da empresa com o INSS estava temporariamente em negociação.

O débito da construtora com Previdência Social ultrapassava R$ 43 mil. Com a certidão negativa de débitos, a empresa poderia participar de uma licitação para obra de recapeamento da rodovia estadual RO-387, financiada com recursos federais do então Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER), atual DNIT.

Por meio de interceptações telefônicas, descobriu-se que o técnico em contabilidade Expedito Souza Lima foi o facilitador do esquema, repassando o dinheiro da propina ao servidor do INSS. Expedito recebeu o dinheiro de Orimar Martins da Silva, servidor da Superintendência Federal da Agricultura (SFA) que trabalhava, na época, em Ariquemes.

Orimar atualmente é o superintendente da SFA em Rondônia e foi preso no dia 16 de junho durante a Operação Abate, sendo denunciado na última sexta-feira pelo MPF por participar de esquema de favorecimento a frigoríficos, laticínio e curtume.

Segundo apuração da Polícia Federal, em junho de 2004 Orimar Martins foi o encarregado por levar o dinheiro de Ariquemes a Porto Velho, usando um carro oficial da SFA para fazer a viagem. Ele cumpria ordens de Osmar Santos Amorim, irmão do deputado federal Ernandes Amorim, e de Francisco Conrado Braga, administrador da Construtora Canaã. A fraude na obtenção de certidão negativa de débito do INSS e o pagamento de propina ao servidor da Previdência Social também incluiu o técnico em contabilidade da Construtora Canaã, Samuel Gomes Monteiro Filho.

A ação de improbidade administrativa é assinada pelos procuradores da República Reginaldo Trindade e Lucyana M. P. Affonso De Luca. Eles pedem à Justiça Federal a condenação dos réus de acordo com as penas previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92: perda do cargo, emprego ou função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio particular dos denunciados; ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário; proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais, mesmo que através de pessoa jurídica; além do pagamento de danos morais sofridos pela União e pela sociedade.

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