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BLOG DA AMAZÔNIA - Empreiteiros e assessores de Jorge Viana desviaram R$ 22,8 milhões, denuncia MPF - Por Altino Machado
Sexta-feira, 03 Abril de 2009 - 13:02 | Altino Machado
Três assessores do ex-governador do Acre Jorge Viana (PT) e quatro empreiteiros foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal por desvio R$ 22,8 milhões de verbas públicas destinadas às obras de pavimentação e restauração de trechos da rodovia BR-364, que liga Rio Branco (AC) a Cruzeiro do Sul, na região do extremo-oeste do país.
Os denunciados pelo MPF são: Sérgio Yoshio Nakamura e Tácio de Brito (ex-diretores-gerais do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre), Joselito José da Nóbrega (diretor de obras do Deracre) e os empresários Carlos Eduardo Ávila de Souza (Construtora Ideal), José de Ribamar Nina Lamar (Cepel Construções Ltda) e Antonio José de Oliveira e Mauro José de Oliveira (Contrutora Construmil).
É como se o grupo de empreiteiros e ex-assessores do governo da floresta tivesse tomado R$ 120,00 de cada família do Acre, um estado que depende basicamente dos repasses financeiros da União.
Os denunciados pelo MPF são: Sérgio Yoshio Nakamura e Tácio de Brito (ex-diretores-gerais do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre), Joselito José da Nóbrega (diretor de obras do Deracre) e os empresários Carlos Eduardo Ávila de Souza (Construtora Ideal), José de Ribamar Nina Lamar (Cepel Construções Ltda) e Antonio José de Oliveira e Mauro José de Oliveira (Contrutora Construmil).
Ação penal
Ao oferecer a denúncia, o grupo de gestores públicos e empreiteiros é considerado formalmente pelo MPF como acusados de um crime e não somente um ilícito administrativo ou outra irregularidade menor.
Além de ação penal na Justiça Federal, o MPF ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra os empreiteiros e ex-integrantes do governo da floresta em virtude do uso indevido e apropriação de recursos públicos.
Segundo o MPF, entre 2000 e 2007, Tácio de Brito e Sérgio Nakamura foram responsáveis pela ordenação de despesas e condução da execução dos contratos celebrados pelo Deracre com as construtoras envolvidas na prática criminosa, tendo autorizado vários pagamentos indevidos em favor das empresas.
Joselito Nóbrega, diretor de obras do Deracre desde 1999, coordenou a fiscalização da execução dos contratos e atestou medições dos serviços e notas de pagamento, além de ter chefiado a comissão responsável pelo recebimento das obras, assinala o MPF.
De acordo com o laudo realizado pela perícia da Polícia Federal, foi comprovado que a espessura da camada de asfalto era bem inferior ao que foi contratado e pago às empreiteiras. Em muitos casos, apresentava metade da espessura devida - 2,5 cm, por exemplo, quando o correto era 5 cm.
Com isso, segundo o MPF, a estrada tende a apresentar buracos antes do tempo normal. Também chamou a atenção dos peritos o fato das empresas terem faturado um asfalto mais caro e utilizado um asfalto mais barato, lucrando ilicitamente com a diferença.
Destaca-se também, entre outras irregularidades, em todos os trechos analisados, a ausência de meio-fio e hidrossemeadura (plantio de grama nas laterais das vias), que foram pagas, mas não foram construídas.
Omissão do TCU
Apesar de tantas irregularidades nas obras da BR-364, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu não aplicar penalidades aos acusados. O MPF, contudo, entende que os fatos estão absolutamente comprovados e não existe dúvida sobre a responsabilização penal dos gestores e empresários, não se podendo isentá-los em razão da omissão do TCU.
Além dos contratos que foram objeto da ação penal, dezenas de outros contratos relativos a trechos da BR-364 estão sendo investigados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, o que poderá gerar novas ações no futuro próximo.
A tipificação da improbidade administrativa na ação do MPF inclui tanto exercentes de funções públicas quanto particulares que se beneficiem ou possibilitem que outros se beneficiem com a prática delituosa.
Para o MPF, as investigações e perícias realizadas durante a instrução do procedimento que apurou as irregularidades, comprovaram a prática de atos que causaram prejuízo ao erário, bem como enriquecimento ilícito e desrespeito a princípios basilares da Administração Pública, como a legalidade e a eficiência.
Caso sejam condenados pela Justiça Federal, os acusados terão que ressarcir ao erário os R$ 22,8 milhões desviados, respeitadas as responsabilidades de cada um sobre este montante.
Os acusados também podem sofre outras sanções previstas em lei, como a suspensão dos direitos políticos, perda das funções públicas e a indisponibilidade de bens, além da impossibilidade de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios e multa de até três vezes o valor do prejuízo, isto é, até R$ 68,4 milhões.
PAC
Tácio de Brito, ex-diretor-geral do Deracre, é o atual presidente do Departamento Estadual de Água e Esgoto. Ele é pai de Leonardo de Brito, presidente do diretório regional do PT no Acre.
O outro diretor-geral, o engenheiro Sérgio Nakamura, chegou a assumir a Secretaria de Infra-estrutura no começo da gestão do atual governador Binho Marques (PT), mas logo saiu para se dedicar à sua empresa Ábaco Engenharia Construções e Comércio. A Ábaco é uma das empresas acreanas mais interessadas nas obras das hidrelétricas do Madeira, em Porto Velho (RO).
Os denunciados pelo MPF são: Sérgio Yoshio Nakamura e Tácio de Brito (ex-diretores-gerais do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre), Joselito José da Nóbrega (diretor de obras do Deracre) e os empresários Carlos Eduardo Ávila de Souza (Construtora Ideal), José de Ribamar Nina Lamar (Cepel Construções Ltda) e Antonio José de Oliveira e Mauro José de Oliveira (Contrutora Construmil).
É como se o grupo de empreiteiros e ex-assessores do governo da floresta tivesse tomado R$ 120,00 de cada família do Acre, um estado que depende basicamente dos repasses financeiros da União.
Os denunciados pelo MPF são: Sérgio Yoshio Nakamura e Tácio de Brito (ex-diretores-gerais do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre), Joselito José da Nóbrega (diretor de obras do Deracre) e os empresários Carlos Eduardo Ávila de Souza (Construtora Ideal), José de Ribamar Nina Lamar (Cepel Construções Ltda) e Antonio José de Oliveira e Mauro José de Oliveira (Contrutora Construmil).
Ação penal
Ao oferecer a denúncia, o grupo de gestores públicos e empreiteiros é considerado formalmente pelo MPF como acusados de um crime e não somente um ilícito administrativo ou outra irregularidade menor.
Além de ação penal na Justiça Federal, o MPF ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra os empreiteiros e ex-integrantes do governo da floresta em virtude do uso indevido e apropriação de recursos públicos.
Segundo o MPF, entre 2000 e 2007, Tácio de Brito e Sérgio Nakamura foram responsáveis pela ordenação de despesas e condução da execução dos contratos celebrados pelo Deracre com as construtoras envolvidas na prática criminosa, tendo autorizado vários pagamentos indevidos em favor das empresas.
Joselito Nóbrega, diretor de obras do Deracre desde 1999, coordenou a fiscalização da execução dos contratos e atestou medições dos serviços e notas de pagamento, além de ter chefiado a comissão responsável pelo recebimento das obras, assinala o MPF.
De acordo com o laudo realizado pela perícia da Polícia Federal, foi comprovado que a espessura da camada de asfalto era bem inferior ao que foi contratado e pago às empreiteiras. Em muitos casos, apresentava metade da espessura devida - 2,5 cm, por exemplo, quando o correto era 5 cm.
Com isso, segundo o MPF, a estrada tende a apresentar buracos antes do tempo normal. Também chamou a atenção dos peritos o fato das empresas terem faturado um asfalto mais caro e utilizado um asfalto mais barato, lucrando ilicitamente com a diferença.
Destaca-se também, entre outras irregularidades, em todos os trechos analisados, a ausência de meio-fio e hidrossemeadura (plantio de grama nas laterais das vias), que foram pagas, mas não foram construídas.
Omissão do TCU
Apesar de tantas irregularidades nas obras da BR-364, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu não aplicar penalidades aos acusados. O MPF, contudo, entende que os fatos estão absolutamente comprovados e não existe dúvida sobre a responsabilização penal dos gestores e empresários, não se podendo isentá-los em razão da omissão do TCU.
Além dos contratos que foram objeto da ação penal, dezenas de outros contratos relativos a trechos da BR-364 estão sendo investigados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, o que poderá gerar novas ações no futuro próximo.
A tipificação da improbidade administrativa na ação do MPF inclui tanto exercentes de funções públicas quanto particulares que se beneficiem ou possibilitem que outros se beneficiem com a prática delituosa.
Para o MPF, as investigações e perícias realizadas durante a instrução do procedimento que apurou as irregularidades, comprovaram a prática de atos que causaram prejuízo ao erário, bem como enriquecimento ilícito e desrespeito a princípios basilares da Administração Pública, como a legalidade e a eficiência.
Caso sejam condenados pela Justiça Federal, os acusados terão que ressarcir ao erário os R$ 22,8 milhões desviados, respeitadas as responsabilidades de cada um sobre este montante.
Os acusados também podem sofre outras sanções previstas em lei, como a suspensão dos direitos políticos, perda das funções públicas e a indisponibilidade de bens, além da impossibilidade de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios e multa de até três vezes o valor do prejuízo, isto é, até R$ 68,4 milhões.
PAC
Tácio de Brito, ex-diretor-geral do Deracre, é o atual presidente do Departamento Estadual de Água e Esgoto. Ele é pai de Leonardo de Brito, presidente do diretório regional do PT no Acre.
O outro diretor-geral, o engenheiro Sérgio Nakamura, chegou a assumir a Secretaria de Infra-estrutura no começo da gestão do atual governador Binho Marques (PT), mas logo saiu para se dedicar à sua empresa Ábaco Engenharia Construções e Comércio. A Ábaco é uma das empresas acreanas mais interessadas nas obras das hidrelétricas do Madeira, em Porto Velho (RO).