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Cassol silencia e recorre do afastamento - Por Altino Machado

Quinta-feira, 28 Maio de 2009 - 17:45 | http://blogdaamazonia.blog.terra.com.br/


Cassol silencia e recorre do afastamento - Por Altino Machado
Foto: Marcello Casal Jr./ABr



O governador é alvo de uma ação civil na qual é acusado pelo Ministério Público Federal de improbidade administrativa . A ação decorre da compra de votos apurada nas eleições gerais de 2006, que teria beneficiado, entre outros, o governador reeleito e o senador Expedito Júnior (PR-RO).

Segundo a assessoria do governador, Cassol pretende se pronunciar após o resultado de um recurso que será impetrado em Brasília contra a decisão da Justiça Federal em Rondônia. A defesa está ingressando nesta quinta-feira com Agravo de Instrumento, enquanto Cassol despacha na residência oficial.

O governador é alvo de uma ação civil na qual é acusado pelo Ministério Público Federal de improbidade administrativa . A ação decorre da compra de votos apurada nas eleições gerais de 2006, que teria beneficiado, entre outros, o governador reeleito e o senador Expedito Júnior (PR-RO).

O juiz determinou que seja dado ciência de sua decisão ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Neodi Carlos (PSDC), e estabeleceu prazo de 48 horas para que o vice-governador João Aparecido Cahulla (PPS) assuma o governo do Estado. Ele também determinou o afastamento dos delegados de Polícia Civil Renato Eduardo de Souza, Hélio Teixeira Lopes Filho, Gilwelkison Pedrish de Castro e Nilton Vieira Cavalcante.

Leia mais:

Juiz Federal decide pelo afastamento cautelar de Ivo Cassol do cargo de governador de Rondônia

Segundo o Ministério Público Federal, Ivo Cassol deu ordens às autoridade estaduais, em especial aos delegados Renato Eduardo de Souza e Hélio Teixeira Lopes Filho, para que fossem coagidas ou corrompidas as testemunhas delatoras do esquema de compra de votos. O propósito era que mudassem os depoimentos indicativos da compra de votos, a fim de que não fosse prejudicado.

- Portanto, tenho como plausíveis as alegações do MPF no sentido de que o requerido Ivo Narciso Cassol efetivamente cumpriu o que prometera à autoridade policial federal, na reunião a que compareceu em 1º de fevereiro de 2007 na sede da Superintendência de Policia Federal em Rondônia, nesta Capital, quando disse que utilizaria o aparato de Segurança Pública do Estado de Rondônia em sua defesa, mesmo sabendo que os fatos estavam e estariam sendo apurados pelo Departamento de Polícia Federal - afirma o juiz Flávio da Silva Andrade na decisão.

Segundo o juiz, a ordem de coação e oferecimento de valores e vantagens ilícitas às testemunhas também partiu do governador, com o propósito de desqualificar os depoimentos de cinco testemunhas e com isso obter decisão judicial favorável nas ações eleitorais intentadas contra ele pelo Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral.

- Cabe destacar que tais provas reforçam a tese autoral de que o requerido Ivo Cassol utilizou a máquina administrativa do Estado para satisfazer interesse e sentimento pessoal, valendo-se de agentes estatais para coagir testemunhas e obstruir a descoberta da verdade nos procedimentos e ações em curso no âmbito do Departamento de Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Eleitoral, órgãos da União - acrescenta o juiz federal.

Ainda que possa haver um desgaste com o afastamento cautelar do governador, Flávio da Silva Andrade considerou necessária a medida. Cassol já foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, mas se mantém no cargo por força de liminar deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Outro lado

A assessoria do governador Ivo Cassol divulgou a seguinte nota:

“Diante da notícia publicada na imprensa sobre a decisão judicial que pede o afastamento do Governador Ivo Cassol pelo prazo de noventa dias, informamos que:

- Até o presente momento, o Governador Ivo Cassol não foi oficialmente notificado pela Justiça, portanto permanece no cargo normalmente;

- Os recursos jurídicos de direito que cabem ao Governador Ivo Cassol já foram providenciados com os fundamentos éticos, legais e morais que os embasam;

- Todos os entendimentos da assessoria jurídica convergem para a concessão de liminar anulando a decisão do magistrado, uma vez que as há conflitos entre as doutrinas e não há qualquer ameaça à ordem pública ou ao andamento do processo;

- Por fim, o Governador Ivo Cassol está sereno e consciente de que esta é mais uma fase na sua história política que será superada, e que a justiça prevalecerá.”

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