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Coluna semanal Sindsef - 29/03 a 04/04

Sexta-feira, 27 Março de 2009 - 16:55 | SINDSEF - RO


Coluna semanal Sindsef - 29/03 a 04/04


EMENTA: IPC de junho/87 (Plano Bresser), URP de fevereiro/89 (Plano Verão). Cancelados os enunciados 316 e 317 do TST pela Resolução 37/94 do TST, e em face da determinação contida no § 2º, artigo 102, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional 3/93, aplica-se o entendimento adotado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal (Proc.: ADIN nº 0000604, fonte: DJ ata: 11-03-94), no sentido de declarar a inexistência de direito adquirido aos reajustes salariais decorrentes da aplicação do IPC de junho/87 e da URP de fevereiro/89.

IPC de março/90: Lei 8.030/90 (Plano Collor) - Inexistência de direito adquirido. A partir da vigência da Medida Provisória nº 154/90, conferida na Lei 8.030/90, não se aplica o IPC de março/90, de 84,32% para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa incorporada ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao inciso XXXVI do artigo 5º, da Constituição da República. Revista conhecida e provida para julgar improcedente a reclamação. (Relator Ministro Almir Pazzianotto Pinto - RR/TST nº 0107712/94-PA, 4ª Turma, publicada no DJ de 10.11.95, página 38551).


EMENTA: IPC de junho/87 (Plano Bresser), URP de fevereiro/89 (Plano Verão). Cancelados os enunciados 316 e 317 do TST pela Resolução 37/94 do TST, e em face da determinação contida no § 2º, artigo 102, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional 3/93, aplica-se o entendimento adotado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal (Proc.: ADIN nº 0000604, fonte: DJ ata: 11-03-94), no sentido de declarar a inexistência de direito adquirido aos reajustes salariais decorrentes da aplicação do IPC de junho/87 e da URP de fevereiro/89.

IPC de março/90: Lei 8.030/90 (Plano Collor) - Inexistência de direito adquirido. A partir da vigência da Medida Provisória nº 154/90, conferida na Lei 8.030/90, não se aplica o IPC de março/90, de 84,32% para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa incorporada ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao inciso XXXVI do artigo 5º, da Constituição da República. Revista conhecida e provida para julgar improcedente a reclamação. (Relator Ministro Almir Pazzianotto Pinto - RR/TST nº 0107712/94-PA, 4ª Turma, publicada no DJ de 10.11.95, página 38551).


IMPOSTO SINDICAL DOS SERVIDORES


A Direção do SINDSEF-RO está entrando, através da Condsef, com ação contra o pagamento Imposto Sindical pelos servidores federais de Rondônia. O objetivo é impedir a aplicação da Instrução Normativa 1, editada em setembro do ano passado pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que implica na cobrança de um dia de trabalho por ano a todo trabalhador, sindicalizado ou não, sendo a cobrança prevista para acontecer no pagamento de março (pago em abril). O SINDSEF-RO discorda desta cobrança e considera o imposto sindical um abuso e uma intromissão do Estado na forma de organização dos sindicatos. Segundo o Ministério do Planejamento, a cobrança dos servidores federais não seria feita neste mês, mas a Diretoria do SINDSEF-RO está requerendo, judicialmente, que o desconto seja suspenso definitivamente.


ISONOMIA DOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS


O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF), Herclus Coelho, acompanhado dos diretores executivos Mário Jorge, Maria Aparecida e Daniel Pereira, participou de uma reunião na última quinta-feira (26) pela manhã na GRA, com Teresa Cristina Soares de Aguiar, Chefe do DRH e Helenice da Conceição de Souza Guimarães, gerente da GRA/RO, Claudir Mata, presidente do Sintero e os advogados Hélio Vieira e Dr. Raul, para tratar de diversos assuntos ligados aos servidores federais.


ENQUADRAMENTO


O advogado Hélio Vieira, leu para as representantes da GRA a petição e o despacho do juiz sobre o prazo de 60 dias para acontecer o enquadramento. As dirigentes do Ministério da Fazenda, disseram que não foram intimadas. Segundo elas, esse documento deve ter sido enviado para a AGU e que posteriormente deverá ser encaminhado para a GRA. Na oportunidade, o advogado da causa, propôs que fosse marcada uma audiência de conciliação com a participação da AGU e GRA, com o objetivo de dirimir as dúvidas pendentes no processo. O impasse ainda é no entendimento sobre qual plano os técnicos devem ser enquadrados. O que os sindicalistas não querem é o retrocesso nesse enquadramento, o que significa dizer que não podem enquadrar no PUCRE, um plano em extinção.


PECFAZ


O SINDSEF-RO e outras entidades estão cobrando, através da CONDSEF, posição sobre erro que está prejudicando aposentados e pensionistas do PECFAZ, plano de cargos e carreira fazendário. A confederação informou que enviou ofício ao MPOG cobrando correção porque pelo acordo firmado entre governo e a Condsef, aposentados e pensionistas seriam enquadrados nas tabelas que garantem 50 pontos fixos em gratificação a partir de 1° de março, mas pelo erro, a mudança de 40 para 50 pontos só acontecerá em julho. Exigimos o cumprimento do acordo e esperamos imediata resposta, do Planejamento, para a reivindicação. A CONDSEF também aproveitou para cobrar o cumprimento da Lei 11907, que assegura que a GAE será incorporada ao Vencimento Básico (art. 254), mas somente servidores de nível superior e intermediário tiveram a incorporação, sendo que os auxiliares ficaram sem a incorporação, o que vem causando prejuízos e irritação nesses trabalhadores.


DNIT


Na última quinta-feira, 26, representantes de diversos estados se juntaram ao Comando Nacional de Mobilização do DNIT em Brasília, cansados do tratamento e descaso que vêm recebendo do governo. A categoria decidiu realizar assembléias para discutir a retomada do processo de mobilização em busca do atendimento de sua pauta de reivindicações. A gota d’água foi o adiamento de uma reunião que aconteceria esta semana e acabou sendo desmarcada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento. Entre os servidores é unânime o sentimento de indignação diante das inúmeras reuniões frustradas e improdutivas realizadas este ano com o governo. Revoltada, a categoria discute a retomada das negociações em defesa de suas reivindicações originais e se preparam até para uma eventual greve, se necessário.


SEM CRISE


Perguntados sobre qual deveria ser a prioridade dos servidores em tempos de crise, mais de 54% dos servidores disse não abrir mão de nenhuma reivindicação e que todas as prioridades devem ser defendidas. A pergunta foi feita em enquete publicada no site da Condsef e respondida por mais de 1.700 internautas. Para 15%, a luta por reajuste dos benefícios como auxílio-alimentação, creche, plano de saúde, entre outros, deve vir em primeiro lugar. Quase empatados, a antecipação das tabelas de 2010 e 2011 e o cumprimento dos acordos convertidos em lei devia ser priorizada para 9,6% e 9,4% dos servidores que participaram da enquete, respectivamente. A defesa da paridade foi eleita como prioridade por 5,8% dos internautas. A instalação de grupos de trabalho (GT´s) para reestruturação de carreiras foi apontada por 3,1%, seguida pela definição de diretrizes de Plano de Carreira, escolhida como opção número um por 2,5% dos internautas. Rondoniagora.com

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