Rondônia, 25 de dezembro de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Artigos

Discussão Acerca das Garantias Fundamentais do Cidadão

Sexta-feira, 27 Novembro de 2009 - 15:16 | Tadeu Fernandes


Discussão Acerca das Garantias Fundamentais do Cidadão

“Não é necessário o selo internacional da LEEDS, mas a construção de prédios públicos em Porto Velho deveria ser feita em ampla área verde, com facilidade de acesso e transporte, aproveitando o sol e a água das chuvas, com aberturas arquitetônicas para haver ampla claridade e a consequente diminuição do consumo de energia, além de ser ecologicamente correto e funcional. Os gestores públicos de Rondônia deveriam se abster de construir edificações de puro concreto e seguir o bom exemplo da construção do Centro Cívico de Belo Horizonte.



O STF considerou a lei de imprensa incompatível com a Constituição de 1988, com sua consequente e completa exclusão do ordenamento jurídico, conforme acórdão do Ministro Carlos Ayres Britto.  Apesar de haver sido editada em 1967, a lei de imprensa era o parâmetro para a relação dos meios de comunicação e os cidadãos.  Ficará a cargo e critério de cada juiz nos quadrantes do Brasil definir e decidir uma matéria que deveria ser normatizada o quanto antes por nossos Legisladores. Como fica o critério indenizatório, prescrição, decadência, direito de resposta, etc.? Nossos representantes no Congresso Nacional estão esperando o quê?!

A Lei de imprensa deve privilegiar a plena liberdade de informação, sem censura prévia, obrigada a transparência da informação e impedindo a prevalência de interesses escusos e de cunho eleitoreiro que se submetem à facções que visam lucrar a custa do erário público.

O Governo Federal realizará entre os dias 14 e 17 de dezembro em Brasília a “CONFECOM”, onde serão apresentadas propostas para a nova política nacional de comunicação. Haverá, certamente, um “racha” entre os atuais órgãos de comunicação e os chamados “movimentos sociais”. Os pontos principais a serem propostos pelo Governo Federal são proibir quem ocupa cargos públicos de receber outorga de rádio e televisão; divisão por igual de canais de rádio e TV em tecnologia digital tanto para o público como o privado; os insumos, papéis utilizados nos jornais deverão ser fornecidos na mesma proporção dos pequenos órgãos de imprensa como nas grandes corporações; regulamentar a forma de comunicação das religiões nos rádios e TV; descriminalizar e regulamentar as rádios comunitárias; criar mecanismos mais simples para medir a verificação das audiências; marco regulatório para indenizações por danos morais e materiais; Instituir com maior clareza o direito de resposta; evitar concentração de grupos em órgãos de imprensa; criar uma rede de comunicação dos poderes públicos; produção independente regional; dar maiores garantias aos direitos autorais; dar mais espaço na mídia para campanhas de esclarecimentos de saúde pública; a publicidade de bebidas terá o mesmo tempo de veiculação de mensagens do ministério da saúde; permitir a EBC e outras empresas públicas a adquirir programas regionais sem licitação; concessão de canais analógicos para emissoras públicas.

Não deixa de ser um assunto bastante sério e que impõe profunda reflexão, iniciando assim um novo marco regulatório nos meios de comunicação no Brasil. Espera-se que seja um avanço para dar maior transparência à informação e à verdade dos fatos, não atendendo interesses ideológicos e partidários do momento.

Todos devem estar atentos e presentes na aprovação das possíveis normas que disciplinarão a imprensa no Brasil. Olho de falcão, cautela e muito juízo para que não sejamos atingidos por um retrocesso no direito à liberdade, respeitando sempre os direitos básicos do cidadão, vez que as redes de comunicação recebem concessões do povo brasileiro que é o detentor da fiscalização, devendo os órgãos concessionários atentar para os bons costumes, a ordem e a lei.

Importante destacar o entendimento do STF no caso da extradição de Cesare Battisti, pois é o guardião da Constituição Federal. Transferir para o Presidente da República a faculdade do cumprimento de sua própria decisão é transformar a mais alta Corte do País em mero órgão consultivo, o que não deve ser sua função.

O Poder Judiciário foi posto no mesmo nível dos demais Poderes com a celebre decisão de John Marshal em 1803. Segundo ele, compete ao Poder Judiciário dizer o que é a lei.

Vamos lá, a separação dos poderes é vista como uma forma de reduzir o poder do Estado. A concentração nas mãos de um só é certamente injusta e perigosa. Vamos buscar na soberania popular a representatividade dos povos nas decisões do Estado, tal qual acontece nos cantões da Suíça onde o próprio povo se reúne para decidir assuntos de interesse geral.

O artigo 60, parágrafo 4, III da Constituição de 1988, que distribui a separação dos poderes, é inquebrantável na ordem jurídica. O legislativo dispõe sobre o ordenamento jurídico e fiscaliza os atos do executivo em nome da sociedade que o elegeu. O executivo é o que concretiza e comanda as normas reguladoras autorizando para serem materialmente aplicadas em benefício do povo e da nação.

A primeira Constituição Republicana já ensejava o funcionamento do mecanismo de equilíbrio dos poderes, com atuação recíproca de cada um sobre os demais, igualdade no campo peculiar do legislativo, na interação exercida pelas duas casas do Congresso e nos três níveis em que se desdobra a federação (prof. Soares de Pinho).

O que é mais anômalo e fere o princípio da separação dos poderes são as tais das Medidas Provisórias editadas pelo Presidente da República. Com força de lei não deixa de ser uma ingerência que interfere na autonomia do legislador. É a substituição dos decretos leis da época dos atos institucionais na Ditadura em que o Congresso deixava de ter funcionalidade.

O que devemos destacar como mais importante na Constituição de 1988 é a questão da defesa dos direitos humanos, ampliando as prerrogativas do Poder Judiciário e do Ministério Público, criando um sistema de freios e contrapeso para melhor equidade entre os interesses do povo, interferindo diretamente na diminuição das desigualdades sociais que ainda continuam sendo o ponto fraco do País e que temos muito que avançar.

Justiça tardia não é justiça. Ações de governo com maus gestores devem ser banidas. Legisladores que não fazem leis justas e nobres devem ser descartados pela população. Vamos sonhar com utopias, em que o povo acredite mais em suas instituições, em que os governantes se aproximem  do povo, em que a gastança seja diminuída, em que as pompas dos palácios sejam trocadas por construções mais condizentes com a realidade social do Brasil.

Deve-se fazer uma profunda reflexão sobre o momento institucional que passamos após comemorar 20 anos da promulgação da nova Constituição e o muito que deve ser repensado sobre esta nova ordem que estamos vivendo com tantas e profundas modificações havidas no País e no mundo.

Tenho pleno convencimento que é chegado o momento de ser analisada a carta cidadã, devendo haver modificações e correções com a adequação aos novos tempos. A Constituição é a norma que mais interfere na vida de todos, não pode ser estática dada à dinâmica política, devemos conservar o que deu certo e desentulhar o que não se adequou às nossas necessidades.

Atualmente a sociedade é outra, mais atenta aos seus direitos, mais aberta e menos intolerante, conservando os mesmos defeitos da falta de igualdade social. Devemos valorizar o cidadão livre e todos realmente iguais.

O que foi importante é o capítulo dos direitos fundamentais, que é bastante avançado. O que se pretende é que se priorize a dignidade humana. Temos que encontrar meios para dar maior efetividade às garantias do cidadão.

Políticas mais decentes e maior ação do Congresso Nacional, que não seja um poder submisso de outro para agradar alguns. Falta muito o que fazer. Já são mais de sessenta emendas constitucionais, inclusive as da revisão de 1993. A constituição americana foi modificada somente 27 vezes na sua história bicentenária.

Infelizmente nosso Congresso, com a enxurrada de PEC’s, tem mais errado do que acertado. Alguns por motivos inconfessáveis e outros totalmente desnecessários, levando ao interesse de determinados momentos e não o que deve ser permanente. A reforma política é a primeira das reformas, base de todo sistema democrático, que resultaria na representação dos verdadeiros interesses do País, não nos esquecendo, também, da reforma trabalhista, previdenciária e tributária.

A administração pública é muito concentrada e autoritária, com certo aspecto de arrogância, embora alardeie que pratica a justiça social. Não pode ser postergado um novo pacto federativo em que serão mais bem atendidos os estados menos evoluídos, em que o governo central não seja o patrão de tudo, em que as verbas a serem distribuídas não dependam de uma canetada do poder central, cujo maior interesse político é atender interesses partidários daqueles que se aliam à sua base chamada aliada.

A Constituição do Brasil passou por fases distintas. Sempre respiramos ares de outros povos. É chegado o momento de tirarmos os entulhos passados e adotarmos uma Constituição verde e amarela que represente os anseios do povo brasileiro.

A construção e criação de normas mais eficazes dependem de fatores que evoluem e se mexem a cada dia. O Poder Judiciário é fiel cumpridor do que prevê o nosso ordenamento jurídico; o juiz aplica o que é previsto em lei, necessitando de meios processuais mais consentâneos com o momento em que o mundo vive.

O próprio Poder Judiciário tem ultimamente se aproximado mais dos anseios populares. O próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal, cujos antecessores eram mais fechados, se comunica com mais frequência, transmitindo suas posições com relação a assuntos jurídicos, o que é bom dentro do sistema democrático, para que o cidadão comum entenda melhor os meandros e os procedimentos adotados para a verdadeira aplicação da justiça.

Só um novo pacto federativo estabelecerá critérios justos quanto à distribuição das verbas do tesouro nacional. Do Pré-sal, que distribuirá enormes fatias dos seus lucros, ficará a União com os maiores recursos. Esse tesouro mineral pertence a todos os brasileiros, devendo ser repartido equitativamente entre todos os estados da federação, não podendo a União ser detentora da maior fatia, sob pena de os estados e municípios continuarem com pires nas mãos em busca de recursos para as suas populações, permanecendo o Governo Federal como o todo poderoso e distribuindo seus fartos recursos segundos critérios não normatizados, atendendo interesses políticos e ideológicos.

As terras do Estado de Rondônia quase na sua totalidade pertencem à União. Assim, milhões de reais aplicados em multas pela União por possíveis crimes ambientais vão diretamente para os seus cofres. Nas estradas federais que cortam o Estado o produto das multas aplicadas também é endereçado ao Governo Federal, assim como o imposto de renda, PIS e PASEP.

É hora do grande encontro nacional e uma nova ordem institucional, a partir da elaboração de uma nova Constituição que seja mais condizente com os novos tempos, dando mais autonomia e transferindo mais recursos tributários aos estados e municípios. Que o processo legislativo tenha mais velocidade, deixando de lado os sectarismos políticos e ideológicos, modernizando o ordenamento jurídico.

Com a nova fase de desenvolvimento e prosperidade que se instalou em Rondônia, o que se espera é que os recursos públicos sejam bem e honestamente aplicados, havendo bons projetos e que cada centavo gasto vise uma melhor qualidade de vida da população.

Tadeu Fernandes
Advogado

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também